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Supermercado é condenado a pagar multa de R$ 1 mi por produto vencido

Empresa foi autuada por exposição para venda de produtos vencidos e com data de validade borrada ou ausente

Economia|

Multa foi aplicada pelo Procon por exposição para venda de produtos vencidos
Multa foi aplicada pelo Procon por exposição para venda de produtos vencidos Multa foi aplicada pelo Procon por exposição para venda de produtos vencidos

A rede de supermercados Atacadão S/A foi condenada a pagar R$ 1.086.148,79 de multa aplicada pelo Procon por exposição para venda de produtos vencidos; com data de validade borrada ou ausente; e atribuição de preços distintos para o mesmo item. A determinação é da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central — Capital.

No processo, a empresa alegou "que o auto de infração é nulo pela ausência de assinatura da autuada, bem como que a decisão que julgou subsistente o auto de infração careceu de motivação". A conduta da varejista configura prática abusiva, como classificada nos artigos 18, § 6º, I, e 31, caput, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em inspeção realizada em 26 de março de 2020, um agente de fiscalização do Procon constatou que a rede "expôs à venda ao público consumidor, em gôndolas, 15 caixinhas de néctar de laranja com prazo de validade ilegível, impossibilitando a identificação pelo consumidor; 1,024 kg de filé de frango, sem o prazo de validade do produto; 16,318 kg de bacalhau do Porto fracionado em sete pacotes sem a identificação da data-limite para consumo; uma caixa de bebida de fruta adoçada vencida desde 18 de março de 2020".

Além disso, o profissional do órgão de fiscalização encontrou uma peça de bacon especial Paleta, com duas etiquetas de preço afixadas no próprio produto, sendo uma no valor de R$ 7,40 e a outra por R$ 7,45.

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O Atacadão defendeu-se no processo reforçando que, na época da autuação, período que sucedeu à edição de decretos de calamidade pública no país por causa da Covid-19, "precisou se adequar imediatamente a todos os protocolos de segurança e combate à doença e teve de afastar dezenas de funcionários, alterando radicalmente sua rotina de trabalho".

Relator da apelação, o desembargador Alves Braga Junior considerou em seu voto que, mesmo tendo adotado as providências de retirada e descarte dos produtos após a identificação das falhas, não se deve afastar a ilicitude da conduta. "Não se verifica qualquer ilegalidade no auto de infração, tendo em vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de infração à legislação consumerista, sujeita à multa, aplicada de forma motivada e proporcional".

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"Compete ao Procon a fiscalização de condutas contrárias à legislação de consumo e lhe incumbe a imposição de sanções, em caso de violação aos direitos dos consumidores, hipótese dos autos. Nesse sentido, a sentença deve prevalecer", encerrou.

Assim, manteve a administrativa no importe R$ 1.086.148,79. "O valor deve guardar correspondência com o porte econômico da empresa, razão pela qual o CDC determina que seja considerada a condição econômica do fornecedor e não os valores envolvidos nas reclamações ou nas ofensas causadas aos consumidores, tampouco deve ser condicionado à quantidade de produtos irregulares apreendidos".

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O Procon, inicialmente, estimou a receita média da autora em R$ 20.000.000,00 e a empresa não apresentou impugnação a essa estimativa no prazo cabível. Participaram do julgamento os desembargadores Evaristo dos Santos e Silvia Meirelles. A votação foi unânime.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a equipe do Atacadão S/A, mas a empresa não enviou um comunicado até o fechamento da nota.

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