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Trabalhador que usava nariz de palhaço para vender chips receberá R$ 2.000 por danos morais

Funcionário alegou não ter sido informado, durante contratação, sobre uso de fantasias 

Economia|Do R7

Trabalhador era obrigado a usar nariz, peruca e pinturas
Trabalhador era obrigado a usar nariz, peruca e pinturas

A operadora Claro e a rede de lojas PJIS foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 2.000 um promotor de vendas de chips. A indenização por danos morais foi favorável ao funcionário porque ele era obrigado a usar adereços como perucas, nariz de palhaço e pinturas para aumentar as vendas.

As ações de marketing com as fantasias aconteciam no centro do município de Campina Grande, na Paraíba, e em outras cidades da região.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o recurso solicitado pela loja por considerar correta a decisão tomada pela Justiça do Trabalho.

Segundo o promotor, o funcionário tinha que se fantasiar durante as campanhas para aumentar as vendas dos chips e planos telefônicos da operadora nas empresas da PJIS. Nessas ocasiões, o supervisor acompanhava os empregados e ainda falava: "Se você não quiser, tem quem queira usar".


A PJIS afirma que o promotor tinha conhecimento, desde sua contratação, do serviço que iria executar e não era obrigado a usar os adereços. O estabelecimento também argumenta que as fantasiais aumentavam as vendas e a remuneração do empregado, além de não causar danos à sua honra, imagem e dignidade.

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A Quarta Vara do Trabalho de Campina Grande aceitou o pedido e condenou a rede de lojas à indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) confirmou a sentença e observou não haver provas de que o promotor foi informado, na contratação, de que teria de usar adereços em suas atividades.

A PJIS interpôs recurso de revista, argumentando que não ficou comprovado que ela teria induzido o empregado ao vexame, nem adotado conduta capaz de agredir sua intimidade. O recurso, porém, foi negado pelo TST.


O desembargador João Pedro Silvestrin, relator do processo, lembra que, em casos semelhantes, o TST tem se posicionado da mesma forma, entendendo que o empregado faz jus à indenização por danos morais.

Em nota enviada ao R7, a Claro declarou que "não comenta decisões judiciais".

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