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Veja quais documentos separar para a declaração do Imposto de Renda

Para evitar a correria na entrega, a partir de março, Conselho de Contabilidade de SP orienta começar a organizar a papelada

Economia|Do R7

A declaração começa a ser entregue em março, em data que ainda será divulgada
A declaração começa a ser entregue em março, em data que ainda será divulgada A declaração começa a ser entregue em março, em data que ainda será divulgada

A declaração do Imposto de Renda 2022 começa a ser entregue em março, em data que ainda será divulgada pela Receita Federal. Para evitar deixar tudo para a última hora, o ideal é começar a organizar a papelada, separar os recibos, documentos e os dados necessários para a prestação de contas com o Fisco.

Segundo o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), a organização dos documentos com antecedência ajuda também a prevenir erros e riscos de cair na malha-fina. Veja a seguir a lista de documentos, comprovantes e dados que devem ser separados para facilitar na hora de preencher a declaração: 

Informações sobre o contribuinte

• Documento de identidade (nome/ CPF/ data de nascimento/ título de eleitor);

• Dependentes (nome/ data de nascimento/ grau de parentesco/ CPF);

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• Dados de endereço e profissão atualizados;

• Dados de conta bancária para restituição/débitos;

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• Cópia da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.

Comprovante de renda

• Informe de rendimento do empregador (salário);

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• Informe de rendimento de distribuição de lucros;

• Informe de rendimento de aluguéis recebidos;

• Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;

• Informe de rendimentos bancários e outras instituições financeiras;

• Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);

• Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);

• Informe de rendimentos de previdência privada.

Comprovantes de bens e direitos

• Boleto do IPTU de 2021;

• Escritura de compra e venda de imóvel/ cópia da matrícula do imóvel;

• Outros comprovantes de compra e venda de bens e direitos.

Comprovantes de renda variável

• Darfs de renda variável;

• Informes de rendimento auferido em renda variável;

• Controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto.

Comprovantes de pagamentos

• Comprovantes de doações;

• Comprovante de pagamentos de despesas com educação;

• Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial;

• Recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos;

• Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro de saúde com CNPJ da empresa;

• Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);

• Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico.

Teste de Covid

Neste ano, uma das orientações é em relação aos diagnósticos de Covid-19, que viraram parte do cotidiano do brasileiro, principalmente com o avanço da variante Ômicron. As despesas realizadas pelo contribuinte ou seus dependentes com testes de Covid-19 poderão ser deduzidas no Imposto de Renda 2022. Segundo a Receita Federal, o exame feito em laboratório poderá ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. Já o teste feito em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido.

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