Imagem das crianças deve ser preservada pela escolas
ThinkstockMíriam* tomou um susto ao se deparar com a foto de seu filho João*, de quatro anos, na página do Facebook da escola onde a criança estuda. Na imagem, o pequeno estava ao lado de outros amigos em um passeio escolar. Ao investigar mais um pouco a página, a mãe viu outras fotos, que mostravam a rotina da sala de aula, as festas e saídas da turma para excursões.
O problema é que Míriam não foi consultada sobre o uso das imagens, principalmente em uma página aberta ao público em geral, na qual, qualquer pessoa conectada à internet teria acesso às fotos e a um pouco da rotina do seu filho. O caso de Míriam não é isolado.
Muitas escolas, com o intuito de promover suas atividades e disponibilizar fotos para os pais corujas, têm recorrido às páginas nas redes sociais, principalmente o Facebook, para ajudar na divulgação de ações escolares. Acontece que, por detrás de uma atitude, muitas vezes ingênua, as instituições expõem menores de idade sem a autorização dos pais, facilitando, até mesmo, a ação de criminosos.
Irene Maluf, especialista de psicopedagogia e conselheira da ABP (Associação Brasileira de Psicopedagogia), afirma que a vulnerabilidade da imagem das crianças pode começar na assinatura do contrato da escola, que pode conter cláusulas que passam despercebidas sobre o uso de imagem dos alunos.
— As escolas e professores acham que têm o direito de expor o aluno, mas a imagem do menor é exclusiva dos pais. Assim como a instituição e seus funcionários não levam as crianças para lugar algum sem a autorização dos pais, o mesmo vale para a divulgação da imagem de seus filhos. Se um pai ou mãe se sentir incomodado com a foto, ele pode pedir para que ela seja retirada imediatamente da página.
A nova geração é primeira a viver a superexposição das redes, por isso, Irene alerta para os possíveis danos causados pela divulgação das imagens das crianças, principalmente aquelas sem autorização dos pais.
— Essa exposição faz com que as crianças se preocupem com a imagem antes mesmo delas precisarem fazer isso. Os pais têm a obrigação de preservá-la [a imagem], assim como a escola, que deve tomar muito cuidado com o que coloca na internet e deve, inclusive, orientar os professores para que eles também não publiquem fotos dos alunos em suas páginas pessoais.
Indenização
Colocar uma foto de um aluno na internet sem a autorização dos pais pode gerar indenização na Justiça. Entretanto, ainda não é em todos os casos.
A advogada Tiara Kye Sato afirma que a intenção da escola é levada em consideração pela Justiça na hora de avaliar uma ação de uso de imagem.
— Se for uma foto genérica, na qual aparece uma série de crianças brincando, por exemplo, é difícil a Justiça definir qual o foco da imagem. Pode ser que um pai diga que é o seu filho que está em evidência, e outra mãe diga que é o filho dela. Agora, caso a imagem esteja sendo usada como publicidade, como para promover a escola e conseguir mais alunos, os pais podem ser indenizados.
No caso de haver uma cláusula do contrato de adesão da escola sobre a cessão dos direitos de imagem da criança, a advogada alerta que é possível pedir a retirada do item, inclusive posteriormente a sua assinatura.
Mesmo com esses cuidados, os pais devem ficar atentos que, apesar de vantagens e facilidade quanto ao acesso às fotos dos filhos, a exposição da rotina pode facilitar a ação de pessoas mal-intencionadas.
— É perigoso divulgar a rotina dos alunos. O acesso ao interior do colégio pode ser mais difícil, mas as crianças que moram próximas podem ficar mais vulneráveis. Não é certo usar a imagem dos filhos sem o controle dos pais.
*Os nomes foram alterados para preservar a identidade dos entrevistados
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