Após laudo confirmar sanidade, julgamento de integrante do Bando da Degola é marcado
Arlindo Soares Lobo, de 36 anos, foi considerado "em sua normalidade psíquica"
Minas Gerais|Márcia Costanti, do R7 MG
Arlindo Soares Lobo, de 36 anos, acusado de decapitar dois empresários no bairro Sion, região centro-sul de Belo Horizonte, em 2010, vai a julgamento no próximo dia 15 de julho a partir de 8h30, no Fórum Lafayette. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, depois que o laudo psicológico de Lobo foi considerado normal. De acordo com a assessoria de imprensa do fórum, foi considerado que ele estava "em sua normalidade psíquica" e tinha capacidade normal de entendimento na época do crime.
Lobo é integrante do que ficou conhecido como "Bando da Degola". Segundo a denúncia do Ministério Público, outras sete pessoas são acusadas de sequestrar e extorquir dois empresários. Depois de fazer saques e transferências de valores das contas deles, o grupo assassinou as vítimas e transportou os corpos no porta-malas do carro de uma das vítimas para a região de Nova Lima, onde foram deixados.
Além dele, Frederico Flores, acusado de ser o chefe do grupo, também vai à júri popular.O policial militar Renato Mozer é o único envolvido na quadrilha que já foi condenado. Ainda aguardam presos André Bartolomeu e o garçom Adrian Grigorcea. Respodem em liberdade o pastor Sidney Beijamin, a médica Gabriela Costa e o advogado Luiz Astolfo.
Entenda o caso
Ainda conforme o MP, os empresários estavam envolvidos em estelionato e atividades de contrabando de mercadorias importadas, mantendo em seus nomes várias contas bancárias, de onde eram movimentadas grandes quantias em dinheiro. As atividades deles chegaram ao conhecimento de Flores, que passou a manifestar o desejo de extorqui-los. Cientes dos planos de Flores, os demais denunciados participaram e colaboraram com os crimes.
O Ministério Público denunciou os oito pelos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado, extorsão, destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha. Em caso de condenação, os crimes serão punidos na forma dos artigos 29, que prevê a condenação também para aqueles que participam do crime, e 69, que prevê a aplicação acumulada das penas em caso de prática de mais de um crime, todos do Código Penal Brasileiro.