Rompimento de Mariana (MG) aconteceu em 2015
Reprodução / Agência Brasil / Antônio CruzA desembargadora federal Daniele Maranhão determinou, nesta terça-feira (28), à Fundação Renova que mantenha o pagamento do auxílio emergencial destinado a pescadores e agricultores de subsistência atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana, em novembro de 2015.
A decisão atende a um pedido do MPF (Ministério Público Federal). O órgão alegou que a instituição estava abatendo os valores pagos no auxílio no montante que deve ser pago em indenização — o que, segundo a procuradoria, estaria em desacordo com o determinado em lei.
"Observe-se que não há como estabelecer uma quitação quanto ao AFE [auxílio financeiro emergencial] enquanto não se demonstrar que a condição prevista no TTAC [Termo de Transação e Ajustamento de Conduta] esteja atendida, o que somente ocorrerá quando as condições anteriores ao acidente forem restabelecidas", ressaltou a magistrada.
A desembargadora determinou à Renova que realize o pagamento para todas as pessoas atingidas que tiveram "parcelas do auxílio indevidamente retidas devido sua inclusão no Regime de Transição, independentemente de adesão ao Novel e da respectiva assinatura do termo de quitação".
A desembargadora também fixou uma multa de R$ 1.000 para cada atingido que não receber o pagamento das verbas retroativas.
Procurada, a Renova informou que não vai comentar o caso.
A barragem de Fundão, em Mariana, da mineradora Samarco, se rompeu em novembro de 2015, matando 19 pessoas e poluindo o rio Doce. A lama de rejeitos chegou até o litoral, pelo Espírito Santo.
Cinco anos depois, vítimas da tragédia de Mariana ainda esperam por Justiça: