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Justiça nega pagamento de indenização a segurado após filho embriagado bater carro

Juiz considerou que seguradora não tem obrigação de arcar com os custos do acidente

Minas Gerais|Do R7 MG

O juiz da 26ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid negou o pedido de pagamento de indenização de R$ 33.386 ao proprietário de um veículo. O homem entrou na Justiça contra a seguradora Azul Cia. de Seguros para requerer a cobertura dos danos de seu carro, que sofreu perda total em um acidente quando era conduzido pelo filho dele.

De acordo com o reclamante, a batida aconteceu em março de 2010 e, na época, a seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que o motorista estava embriagado. O segurado, no entanto, argumentou que não havia comprovação da embriaguez.

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A empresa se defendeu, se baseando no boletim de ocorrência feito pelos policiais que constataram que o condutor estava sob efeito de álcool. Diante desta circunstância, o seguro foi cancelado e o processo de sinistro encerrado sem indenização. O magistrado, por sua vez, concordou com a seguradora e levou o relatório da polícia em consideração. Segundo o juiz, o segurado não apresentou provas que de que o motorista não havia bebido. Sendo assim, considerando a embriaguez do condutor, a obrigação da indenização é excluída.

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