Liminar derruba aumento das tarifas de ônibus em Belo Horizonte
Pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais; BHTrans afirma que não foi notificada
Minas Gerais|Do R7
Uma liminar da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Municipal de Belo Horizonte suspendeu o aumento das tarifas de ônibus previsto para o próximo domingo (6). O pedido foi feito pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) contra o decreto da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos divulgado na quinta-feira (3) no DOM (Diário Oficial do Município).
O reajuste teve como base um estudo feito pela empresa Ernst & Young, contratada pela BHTrans, para verificar a situação econômico-financeira dos contratos de concessão do transporte público coletivo por ônibus em BH. A passagem de ônibus passaria de R$ 2,65 para R$ 2,85, na maioria das linhas da cidade.
Segundo a ação, desde novembro do ano passado, o MP pedia à autarquia um relatório de auditoria ou elementos parciais de sua composição. Mas somente no dia 31 de março deste ano, recebeu o trabalho e, quase que imediatamente, foi publicada a decisão de aumento do preço.
O MPMG designou quatro peritos da instituição para realizar, em 30 dias, a análise do estudo feito pela Ernst & Young, incluindo documentos empresariais sigilosos, com o objetivo de checar as conclusões apresentadas pela empresa, que culminaram no aumento da tarifa do transporte coletivo municipal.
De acordo com os promotores de Justiça, o estudo não analisou a contabilidade das empresas; não se tratou de uma auditoria, mas, sim, verificação independente de custos; se baseou, em muitos pontos, em pesquisa de mercado; não houve acesso à movimentação financeira dos consórcios concessionários; e foi feito por amostragem.
Procurada pela reportagem do R7, a BHTrans informou que a empresa ainda não foi notificada da decisão.
Justificativa
O texto da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos justifica o aumento com base nos resultados do “trabalho de vertificação independente, relativos às revisões contratual e tarifária definidas nas cláusulas 19 e 22 dos Contratos de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus”.
De acordo com a portaria, a auditoria do serviço apurou a necessidade de um reequilíbrio de 2,97% nos valores.A suspensão da cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional das empresas de transporte coletivo e a falta de reajuste no final do ano passado foram outros fatores citados pela PBH (Prefeitura de Belo Horizonte).