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Procon-MG multa companhia aérea em R$ 10,8 milhões por cobrança indevida

Latam cobrou de um passageiro o pagamento de taxa para marcação prévia de assento; Justiça alega prática abusiva

Minas Gerais|Dara Russo*, do R7

Empresa tem dez dias para recorrer
Empresa tem dez dias para recorrer

O Procon-MG (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais) anunciou, nesta quinta-feira (26), que multou a Latam Airlines Group S.A. em R$ 10,8 milhões por cobrança indevida para marcação prévia de assento não diferenciado.

De acordo com o Ministério Público do estado, a decisão foi tomada após uma audiência com a empresa. Na reunião, a companhia aérea disse não ter interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta.

Segundo o Procon, “com a aquisição da passagem aérea o consumidor passa a ter o direito de ser transportado e, nesse contexto, o ato de marcar o assento não pode ser considerado serviço adicional, já que se trata de consequência óbvia da compra da passagem pelo consumidor”. O órgão ainda destacou que, no caso em questão, o assento não incluía características específicas que justificassem a cobrança de taxa extra, como serviços de bordo, maior espaço físico ou comodidade.

Além disso, a decisão da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte julgou que a conduta configura afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor, enquadrando-se como prática abusiva.


A Latam alegou que a cobrança é legal de acordo com o regime de liberdade tarifária no mercado de aviação civil e que a escolha de assento específico se trata de serviço adicional ao contrato de transporte. Agora, a companhia aérea tem dez dias para recorrer. A empresa informou, em nota, que se manifestará nos autos do processo.

*Estagiária, sob supervisão de Pablo Nascimento

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