O Procon-MG (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais) anunciou, nesta quinta-feira (26), que multou a Latam Airlines Group S.A. em R$ 10,8 milhões por cobrança indevida para marcação prévia de assento não diferenciado. De acordo com o Ministério Público do estado, a decisão foi tomada após uma audiência com a empresa. Na reunião, a companhia aérea disse não ter interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta. Segundo o Procon, “com a aquisição da passagem aérea o consumidor passa a ter o direito de ser transportado e, nesse contexto, o ato de marcar o assento não pode ser considerado serviço adicional, já que se trata de consequência óbvia da compra da passagem pelo consumidor”. O órgão ainda destacou que, no caso em questão, o assento não incluía características específicas que justificassem a cobrança de taxa extra, como serviços de bordo, maior espaço físico ou comodidade. Além disso, a decisão da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte julgou que a conduta configura afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor, enquadrando-se como prática abusiva. A Latam alegou que a cobrança é legal de acordo com o regime de liberdade tarifária no mercado de aviação civil e que a escolha de assento específico se trata de serviço adicional ao contrato de transporte. Agora, a companhia aérea tem dez dias para recorrer. A empresa informou, em nota, que se manifestará nos autos do processo.*Estagiária, sob supervisão de Pablo Nascimento