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Plano de saúde que não aderir a termos da ANS não é obrigado a atender usuário inadimplente

Determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma das contrapartidas que as operadoras de saúde terão que adotar caso queiram acesso aos R$15 bilhões de fundo do setor

Folha de Pernambuco|

Determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma das contrapartidas que as operadoras de saúde terão que adotar caso queiram acesso aos R$15 bilhões de fundo do setor
Determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma das contrapartidas que as operadoras de saúde terão que adotar caso queiram acesso aos R$15 bilhões de fundo do setor Determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma das contrapartidas que as operadoras de saúde terão que adotar caso queiram acesso aos R$15 bilhões de fundo do setor

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai liberar R$ 15 bilhões do fundo da chamada reserva técnica, mantido pelas operadoras de saúde para assegurar o pagamento da rede em caso de sinistro. Mas, para isso, exige que operadoras renegociem contratos inadimplentes e preservem a assistência dos contratos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 beneficiários. Além disso, para ter acesso ao fundo, quem aderir não poderá atrasar o pagamento da rede prestadora de serviços de saúde.

Segundo a ANS, as medidas contribuem para que o setor possa enfrentar a tendência de diminuição da solvência e da liquidez das operadoras, reflexo do cenário de retração econômica deflagrado pela pandemia. “Evita-se, com isso, que a assistência à saúde dos beneficiários seja colocada em risco”, afirma a ANS.

Mas,se de um lado a agência trata as ações anunciadas como alternativas para garantir maior flexibilidade de recursos para que as operadoras respondam de maneira mais efetiva às prioridades assistenciais deflagradas pela Covid-19, na prática, elas são praticamente impraticáveis. Isso porque só poderão ter acesso aos recursos flexibilizados pela ANS as operadoras que não estejam em dificuldades econômicas e tenham constituído todos os seus ativos. “Quem mais vai precisar de ajuda são exatamente aquelas que já vinham em dificuldade, especialmente as pequenas, médias e regionais (várias ainda estão pagando parcelado estas reservas)”, explica Elano Figueiredo, especialista em Direito de Saúde do Da Fonte Advogados.

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Ainda segundo ele, ao aderir, a operadora fica terminantemente obrigada a não cancelar nenhum contrato individual ou coletivo com menos de 30 beneficiários. “O risco atuarial de clientes sem pagar o plano e gerando custos hospitalares altos é difícil de calcular porque não existe nenhum parâmetro para a negociação que deve ser feita com o consumidor. Sem isso, as partes podem não chegar a um entendimento e quem vai pagar o prejuízo? “, questiona.

Além disso, de acordo com os termos de adesão do contrato estabelecido pela ANS, a operadora que aderir estará proibida de atrasar os pagamentos da rede prestadora. “Isto é imprevisível num momento de pandemia, podendo haver a necessidade de renegociação com os fornecedores médico-hospitalares sim”, destaca o especialista.

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Para ele, o sacrifício para adesão ao pacote anunciado dificulta bastante o acesso aos recursos anunciados e por tabela, torna impossível garantir a o consumidor a manutenção do atendimento em caso de inadimplência. “Vale destacar que só haverá a continuidade da sua assistência em caso de não pagamento do plano aquele beneficiário cuja operadora tenha aderido ao pacote da ANS”, pondera Elano.

Segundo o superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Marcos Novais, a medida em si é muito perigosa. "Se o setor aceitar ficar sem faturar e continuar pagando uma conta que por dia chega a R$ 500 milhões, muito provavelmente dentro de, no máximo três meses, é possível que não haverá setor porque ele quebrará”, conclui.

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