Licença remunerada: veja quando o trabalhador pode faltar ao trabalho sem ter desconto no salário
Desvendando os direitos e regras das licenças remuneradas
Empreendendo Direito|Do R7 e Afonso Pacileo
Se você compreende as regulamentações da CLT, já sabe que a ausência no trabalho pode ser justificada em certas situações, garantindo o recebimento integral da remuneração. Neste artigo, vou explicar as licenças mais relevantes e o que a lei diz sobre cada uma delas.
Licença remunerada mantém a remuneração do colaborador durante a ausência, enquanto a não remunerada interrompe o pagamento, geralmente por motivos pessoais do empregado.
Licenças remuneradas: mais importantes
Licença-maternidade
Direito assegurado pela CLT (artigo 392)
- Período de 120 dias sem prejuízo ao emprego e salário
Licença-paternidade
Garantida pelo artigo 473
- Mínimo de 1 dia e máximo de 5 dias
Licença por óbito
Artigo 473
- Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de familiar próximo
Licença por casamento
Artigo 473, II
- Até 3 dias consecutivos
Licença para serviço militar obrigatório
Artigo 472
- Afastamento durante o serviço militar obrigatório
Licença médica
- Atestado médico válido por até 15 dias
- Após esse período, utiliza-se o auxílio-doença do INSS
Licenças não remuneradas: uma breve visão
Previstas no Artigo 476
- Solicitadas para interesses pessoais do empregado
- Interrupção contratual sem remuneração
- Duração média de 2 a 5 meses
Conclusão: saiba seus direitos e cumpra as regras
Conhecer suas licenças é essencial para navegar pelos desafios da vida profissional. Seja para celebrar momentos especiais, enfrentar desafios pessoais ou cuidar da saúde, as licenças são uma parte fundamental do ambiente de trabalho.
Certifique-se de entender os requisitos específicos de cada licença e cumpra as regras para garantir um processo suave e justo. Seus direitos são valiosos, e a compreensão deles contribui para um relacionamento saudável entre empregado e empregador.
Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.