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Agente de trânsito que parou juiz sem habilitação em blitz é condenada a pagar R$ 5.000 de indenização

Autoridade parada em blitz estava sem CNH, placa e documentos

Rio de Janeiro|Do R7

Diante das irregularidades, juiz teria dado voz de prisão à agente
Diante das irregularidades, juiz teria dado voz de prisão à agente Diante das irregularidades, juiz teria dado voz de prisão à agente

Uma agente de trânsito terá que indenizar um juiz em R$ 5.000 por danos morais. A juíza a condenou, após alegação de que a agente teria sido irônica ao parar o magistrado sem carteira de habilitação, placa de carro e documentos em uma blitz da Lei Seca.

De acordo com o processo, a agente Luciana Silva Tamburini "agiu com abuso de poder ao dizer que o magistrado era juiz, mas não Deus”. Diante das irregularidades, o magistrado teria dado voz de prisão à agente, que ignorou a ordem e voltou às funções.

Luciana Silva alega que o juiz tentou se “prevalecer do cargo de magistrado para se esquivar do cumprimento da lei”. Porém, a juíza Mirella Letízia considerou que a agente perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5.000 a João Carlos de Souza Correa.

O fato ocorreu em 2011, no Leblon, zona sul do Rio de Janeiro.

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