Após anúncio de atraso no pagamento, servidores esperam por arresto nas contas do governo do Rio
Segundo a Fasp-RJ, já existe decisão judicial determinando apreensão de valores nesses casos
Rio de Janeiro|Do R7
Após anúncio de atraso no pagamento referente a setembro, os servidores esperam o arresto nas contas do Estado do Rio de Janeiro para que os salários sejam quitados. Segundo a Fasp-RJ (Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro), já existe uma decisão da Justiça do Rio, inclusive com o aval do STF (Supremo Tribunal Federal), que determina a apreensão dos valores necessários nas contas do Estado.
A liminar da 8ª Vara de Fazenda Pública foi usada no mês passado para apreender valores e pagar os funcionários públicos do Estado.
Se até esta quarta-feira (5), terceiro dia útil de outubro, não for realizado o pagamento integral do salário de todos os servidores, a Fasp-RJ diz acreditar que a Justiça deve enviar um ofício à Seplag (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) para fazer um levantamento da folha salarial e saber quem ainda não recebeu.
Pagamento deve sair até dia 17
Nesta segunda-feira (3), o governo do Rio informou que mais uma vez vai atrasar o pagamento do salário dos servidores, com exceção dos funcionários ativos da Educação estadual, que receberão na próxima quarta os salários referentes ao mês de setembro, com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação).
Em nota, o governo estadual acrescenta que, também nesta quarta-feira, os agentes de segurança pública da ativa, incluindo policiais civis, militares, bombeiros e agentes penitenciários, receberão 70% do salário. Os 30% restantes serão pagos no dia 13 deste mês, segundo o Executivo fluminense. Neste dia, ainda serão pagos 100% dos inativos da área de segurança.
Até o dia 17 de outubro, diz o governo do Rio, "será feito o pagamento do restante da folha salarial do funcionalismo estadual, de acordo com o fluxo de caixa".
Por decisão judicial, o governo do Estado deve efetuar o pagamento da folha salarial até o terceiro dia útil de cada mês. O montante não pode ser retirado das contas destinadas à saúde, segurança, educação e outros órgãos públicos com autonomia orçamentária.















