Justiça do Rio autoriza aborto de fetos gêmeos siameses
Segundo o TJ-RJ, o laudo médico comprovou que os gêmeos sofrem de uma doença grave
Rio de Janeiro|Do R7
A 8ª Câmara Criminal do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) concedeu nesta quarta-feira (27), por unanimidade, um habeas corpus favorável à interrupção de gravidez por gemelaridade imperfeita.
Segundo o TJ-RJ, uma paciente que está atualmente no sexto mês de gestação formulou o pedido, com o objetivo de obter autorização para interromper a própria gravidez por causa do grave estado em que se encontram os fetos.
Ainda segundo o TJ-RJ, os laudos médicos mostraram que os gêmeos siameses sofrem de grave enfermidade do tipo dicefalia, e apresentam duplicação da coluna vertebral, quatro membros e coração único, que os impedirá, irremediavelmente, de ter vida depois que nascerem.
Com o laudo, os desembargadores da 8ª Câmara Criminal entenderam que a raridade do caso assemelha-se à interrupção de gravidez decorrente de anencefalia, com a mesma consequência da impossibilidade de vida extrauterina.
Ainda segundo os laudos científicos, além da improbabilidade dos fetos resistirem ao nascimento, há também os riscos que envolvem a gestação, como polidramnia, que é excesso de líquido amniótico, hipertensão, complicações relacionadas ao procedimento de parto e a possibilidade de a paciente se tornar estéril para o resto da vida, além dos transtornos psíquicos que, como consta na decisão, se “configura em uma verdadeira tortura psicológica” imposta à gestante.
Com a decisão da Justiça, a paciente poderá decidir entre prosseguir com a gestação ou optar pela antecipação terapêutica do parto, desde que haja viabilidade médica para o procedimento, sem que isso se configure em ilegalidade contra a vida dos bebês.
Se gestante optar pela interrupção, ela será submetida à cirurgia de abortamento na Unidade de Medicina Fetal, que faz parte do Departamento de Genética Médica do Instituto Fernandes Figueira, na Fundação Oswaldo Cruz.