Liminar do Tribunal de Justiça permite Uber no Rio
Para juíza da 6ª Vara da Fazenda, lei que proibia uso do aplicativo é "lastimável"
Rio de Janeiro|Do R7
Em decisão publicada nesta quinta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça do Rio, o aplicativo de serviços de transportes individuais Uber foi autorizado no Rio de Janeiro. A decisão é da juíza Mônica Ribeiro Teixeira e suspende lei do prefeito Eduardo Paes que proibiu a utilização do serviço no fim de setembro.
No texto da liminar, a juíza argumenta que “verifica-se inexistir justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça o exercício da intermediação do contrato de transporte privado individual realizado pelos impetrantes entre os consumidores e os motoristas "parceiros". (...) não pode o Estado, de forma geral, proibir atividade econômica lícita, aberta à iniciativa privada e à livre concorrência, sob pena de afrontar garantias constitucionais.”
Para a juíza, a lei da Prefeitura é um exemplo “lastimável de como os Poderes Executivo e Legislativo, estão curvando-se à pressão de grupos especialmente beneficiados pela injustificada restrição de mercado”.
Eduardo Paes sancionou o projeto de lei que regulariza o serviço público de transporte individual de passageiros em veículo automotor na capital há pouco mais de uma semana, no dia 30 de setembro. Com a decisão, ficava proibida a atuação de motoristas particulares sem licença. Na prática, a lei tornava ilegal o serviço oferecido pelo aplicativo Uber. Os motoristas que descumprissem a medida podiam ser multados de R$ 3.000 a R$ 7.000. Segundo a decisão do TJ, se a prefeitura descumprir a determinação do Tribunal de Justiça, será multada em R$ 50 mil para cada ato praticado.
Procurada pelo R7, a Prefeitura do Rio de Janeiro informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que, até as 13h20 desta sexta, não havia sido notificada da decisão judicial. Até o horário, a administração municipal não comentou se pretende recorrer.