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Para combate contra dengue e zika, repelente passa a fazer parte da cesta básica e deve ficar mais barato

Lei visa tornar produto mais barato para ajudar no combate à dengue e ao zika vírus

Rio de Janeiro|Do R7

Lei pretende deixar repelente mais barato
Lei pretende deixar repelente mais barato Lei pretende deixar repelente mais barato

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou a lei que inclui repelente de insetos na cesta básica. O produto passa agora a ser o 26º item da cesta básica (veja a lista completa abaixo).

A publicação feita no Diário Oficial de terça-feira (19), informa que, na cesta básica, o produto estará isento de imposto para o consumidor no mercado varejista e terá a sua alíquota de ICMS reduzida para 7%, no comércio atacadista. 

A alíquota normal sobre o repelente é de 19%, já incluído o 1% destinado ao Fundo de Combate à Pobreza. O produto deve ter em sua composição a icaridina, DEET ou IR3535.

A medida visa combater os casos de dengue e zika vírus. De acordo com a deputada do PMDB Ana Paula Rechuan, o objetivo do projeto é reduzir os impostos sobre esse tipo de repelente, que custa cerca de R$ 50, para torná-lo acessível ao consumidor.

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O projeto é de autoria da bancada feminina da Casa, composta pelas deputadas Ana Paula Rechuan, Daniele Guerreiro, Martha Rocha e Tania Rodrigues (todas do PMDB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Lucinha (PSDB), Marcia Jeovani (PR) e Tia Ju (PRB).

Atual relação de produtos da cesta básica, contida na lei 4.892/06, que será reforçada agora pelo repelente.

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1 - feijão;

2 - arroz;

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3 - açúcar refinado e cristal;

4- leite pasteurizado líquido;

5 - café torrado ou moído;

6 - sal de cozinha;

7 - carne de gado, aves, e produtos comestíveis resultantes de seu abate;

8 - pão francês de até 200g;

9 - óleo de soja;

10 - farinha de mandioca;

11 - farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à panificação;

12 - massa de macarrão desidratada;

13 - sardinha em lata;

14 - salsicha, linguiça e mortadela;

15 - charque;

16 - pescado (exceto crustáceos, salmão, hadoque, bacalhau) e moluscos, exceto mexilhão;

17 - alho;

18 - margarina vegetal até 500 gramas;

19 - fubá de milho;

20 - escova dental;

21 - creme dental;

22 - sabonete;

23 - papel higiênico;

24 - vinagre;

25- filtro solar;

26 - Repelente de insetos com ao menos um dos componentes como Icaridina, DEET ou IR3535 em sua composição.

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