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Presa que deu à luz em solitária sofre de depressão e abstinência de crack

Informações constam em laudo e em relatório citados em decisão judicial

Rio de Janeiro|Do R7

Presa grávida de nove meses estava em uma cela do isolamento na penitenciária Talavera Bruce, em Bangu, zona oeste do Rio
Presa grávida de nove meses estava em uma cela do isolamento na penitenciária Talavera Bruce, em Bangu, zona oeste do Rio

Em decisão que afastou a diretora do presídio do Talavera Bruce após uma presa dar à luz em uma solitária, o juiz Eduardo Perez Oberg cita relatório de assistente social da unidade prisional de Bangu (zona oeste do Rio) que diz que a detenta apresentava sintomas de abstinência de crack. Segundo o mesmo documento, um laudo médico aponta que a mulher sofre de "depressão profunda" e que, por isso, precisa do uso de medicamentos controlados.

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O caso ocorreu no dia 11 deste mês, mas veio a público na última segunda-feira (26). Segundo o despacho, uma denúncia anônima levou à realização de inspeção pelo juiz Richard Robert. Detentas confirmaram que a mulher deu à luz na cela do isolamento, auxiliada por outra presa.

Segundo relato das internas, a mulher "começou a gritar dizendo que estava 'parindo' desde cedo". Ela foi socorrida por volta das 12h, quando já havia dado à luz com a ajuda de uma detenta. De acordo com relatório do juiz responsável pela diligência ao presídio, "a interna deixou a unidade com o recém-nascido preso pelo cordão umbilical". 


Segundo a Seap (Secretaria de Estado Administração Penitenciária), a detenta é paciente psiquiátrica e estava em uma cela individual porque era agressiva, reflexo da abstinência de drogas, e podia machucar a si ou outras presas. “A acautelada, em nenhum momento foi submetida a isolamento disciplinar”, afirmou a Seap, em nota. O Tribunal de Justiça considera o caso de uma “indignidade humana inaceitável”.

O juiz Oberg determinou o afastamento provisório da diretora, Andréia Oliveira da Silva, e da subdiretora, Ana Paula da Silva Carvalho. A decisão diz que, além de colocar em risco a mãe e o bebê, a direção do presídio omitiu fatos e prestou falsas informações ao juiz.


Apesar de o presídio dispor de uma unidade materno-infantil, onde mãe e bebê podem permanecer juntos por até seis meses, a Seap disse que a decisão de separar a mãe do filho recém-nascido foi determinada pela 4ª Vara da Infância e Juventude e do Conselho Tutelar, porque a presa tentou agredir o bebê.

A criança foi encaminhada para um abrigo municipal e a gestante, depois do parto, voltou ao presídio. Segundo a VEP (Vara de Execuções Penais), a presa foi colocada de volta na solitária. A Seap informou que a presa, por conta das crises de abstinência, será levada para o Hospital Psiquiátrico Roberto Medeiros.

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