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Procon-RJ interdita 6 academias sem alvará nas zonas norte e oeste do Rio

Uma mulher foi presa por exercício ilegal da profissão de educação física

Rio de Janeiro|Do R7

Fiscais fiscalizaram a qualidade da prestação dos serviços das academias
Fiscais fiscalizaram a qualidade da prestação dos serviços das academias Fiscais fiscalizaram a qualidade da prestação dos serviços das academias

Sete academias foram fiscalizadas pelo Procon-RJ nesta quarta (5), em uma nova etapa da Operação Hércules. E, desta vez, os fiscais vistoriaram academias nas zonas norte e oeste do Rio. Segundo o Procon-RJ, todas as academias foram autuadas por irregularidades e seis delas foram interditadas por não apresentarem autorização para funcionamento. 

Na operação com auxílio do Cref1 (Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região), os fiscais identificaram se as academias estavam com profissionais habilitados para monitorar os alunos. Uma mulher foi presa e levada para a delegacia de Realengo (33ª DP) por exercício ilegal da profissão de professora de educação física.

Além de fiscalizar os profissionais, os agentes verificaram se as unidades apresentavam o certificado do CBOERJ (Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro), certificado de potabilidade da água, alvará de funcionamento, a qualidade da prestação de serviço e se os consumidores estavam em risco.

Os fiscais encontraram em duas academias produtos de estética e bem-estar com a data de validade vencida. 

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Veja o balanço da Operação Hércules:

1 - ExerFit (Professor Gabizo, 293 – Tijuca): Ausência do CDC para consulta. Ausência do cartaz do Disque 151. Ausência da informação dos preços. Ausência do certificado do CBOERJ. Ausência do certificado de potabilidade da água. Ausência do Livro de Reclamações. Local com rachadura nas paredes e infiltração. Diversos produtos – cremes de massagem modeladora – à venda vencidos. Interditado até que se apresentem os documentos exigidos (CBOERJ e potabilidade) e melhorias nas instalações.

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2 - Tag (Conde de Bonfim, 451 – Dentro do Tijuca Tênis Club): Ausência do CDC para consulta. Ausência do cartaz do Disque 151. Ausência do certificado do CBOERJ no local. Ausência do certificado de potabilidade da água. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do alvará de funcionamento, determinada a apresentação junto ao Procon dos documentos do clube.

3 - Perfect Body (Rua Capitão Teixeira, 301 – Realengo): Diversos produtos à venda vencidos – entre shakes e suplementos. Ausência do Código de Defesa do consumidor (CDC) para consulta. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do cartaz do Disque 151. Ausência do certificado do CBOERJ. Extintor vencido. Um extintor vazio. Ausência do certificado de potabilidade da água. Ausência de registro no CREF. Ausência de responsável técnico. Profissional atuando fora da área. Interditado até que resolva as pendências.

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4 - Espaço do Corpo (Rua Gonzaga Bastos, 352 - Vila Isabel): Ausência do CDC para consulta. Ausência do cartaz do Disque 151. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do certificado do CBOERJ. Ausência do certificado de potabilidade da água. Somente dois extintores no local e ambos estavam vencidos desde março de 2014. Ventilador de teto da sala de musculação sustentado apenas pela fiação. Teto da sala de ginástica com infiltração. Parede entre a sauna e o vestiário feminino com infiltração e mofo. Interditado até a apresentação da documentação e melhorias nas instalações.

5 - Equipe Fitness (Av. Santa Cruz, 241- Realengo): Diversos produtos – entre chás e suplementos – à venda vencidos. Lojas de vestuário, de produtos suplementares e cantina sem autorização no alvará para funcionamento. Ausência do certificado do CBOERJ. Ausência de profissional nos andares superiores. Ausência do certificado de potabilidade da água. Ausência do cartaz do Disque 151. Ausência do CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações. Estabelecimento interditado até que sejam apresentados os documentos.

6 – Academia Mário Perrota (Rua 18 de outubro, 207 – Tijuca): Um único extintor de incêndio vencido em maio de 2009. Ausência de responsável técnico na sala de musculação onde encontravam-se três alunos. Ausência do CDC para consulta. Ausência do cartaz do Disque 151. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do certificado do CBOERJ. Ausência do certificado de potabilidade da água. Ausência de guardião de piscina, pois a mesma tinha livre acesso. Estabelecimento interditado.

7 – Gym (Av. Marechal Fontenelle, 4.288 – Mallet): Aparelhos de musculação em má conservação, ferrugem aparente, aparelho com estofado rasgado e com espuma aparente. Ausência de material de higienização para limpeza dos aparelhos no 2° andar. Aparelho danificado junto com os que estavam em uso. Fiação da rede elétrica aparente. Piso quebrado. Ausência do certificado do CBOERJ. Ausência de profissional habilitado no ato da fiscalização com diversos alunos praticando atividade sem orientação. Ausência de certificado de potabilidade da água. Ausência do cartaz do Disque 151. Ausência do CDC para consulta. Ausência do Livro de Reclamações. Estabelecimento interditado. Ausência de responsável técnico. Ausência de alvará de funcionamento. Uma mulher foi presa por exercício ilegal da profissão.

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