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Desembargador refuta abaixo-assinado de professores universitários e nega liberdade a entregador de pizzas

Abaixo-assinado com nomes de intelectuais foi anexado a processo de Gabriel Scarcelli Barbosa

São Paulo|Do R7

Gabriel Scarcelli Barbosa está preso
Gabriel Scarcelli Barbosa está preso Gabriel Scarcelli Barbosa está preso

O desembargador Sérgio Ribas negou, em decisão publicada na última sexta-feira (4), o pedido de liberdade feito pela defesa do entregador de pizzas Gabriel Sacarcelli Barbosa, de 28 anos.

A prisão de Barbosa, acusado roubo, tem mobilizado a comunidade acadêmica brasileira. Um abaixo-assinado com nomes de professores universitários de São Paulo e de outros dez Estados foi anexado ao processo no mês passado.

Filho da professora Ianni Regia Scarcelli, do Instituto de Psicologia da USP, Barbosa esperava que seu pedido de liberdade fosse julgado desde o dia 22 de julho.

Ele está detido no CDP (Centro de Detenção Provisória) 4 de Pinheiros — com capacidade para 566 detentos, o local abriga atualmente 1.117 presos.

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“Consta dos autos que a vítima reconheceu o paciente pessoalmente como autor do delito”, escreveu o magistrado em sua decisão. “Os argumentos utilizados pelos combativos Defensores de que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em razão de ter sido decretada sua prisão preventiva tão somente por ter amizade com pessoas de uma comunidade carente (favela) não se mostram, por ora, suficientes para a concessão da liberdade provisória. “

Ribas ainda fez alusão ao abaixo-assinado: “Inobstante o abaixo assinado, os textos publicados pela imprensa em matérias de jornais e redes sociais, a intervenção do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana (Condepe-SP) e Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, os quais pretendem demonstrar que o paciente encontra-se preso tão somente por manter laços de amizade e/ou parentesco com jovens residentes na favela, as provas amealhadas aos autos indicam a prática, em tese, de crime cometido com violência contra pessoa, cuja vítima reconheceu o paciente pessoalmente, demandando, assim, apuração cuidadosa do presente processo.”

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“Ademais, o paciente está respondendo por outros dois delitos da mesma espécie, pelos quais já foi denunciado e as denúncias recebidas”, prossegue o desembargador. “É caso do indeferimento do pedido de liminar.”

Em sua página pessoal no Facebook, Ianni, mãe de Barbosa, questiona a validade do reconhecimento feito pelas vítimas e a decisão do juiz.

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“Tanto os reconhecimentos fotográfico quanto o pessoal, foram conduzidos pelo delegado/vítima que se ausentou de declarar aos reconhecedores essa condição e a informação de que as fotos utilizadas provinham das timelines do Facebook dos acusados de o terem roubado”, escreveu a professora.

“As fotos apresentadas às vítimas, cerca de 7 meses após o ocorrido, serviram para corroborar os reconhecimentos pessoais, feitos quase dois anos depois dos fatos, pela ocorrência do chamado ‘efeito compromisso’ – não se deve proceder ao reconhecimento pessoal depois do reconhecimento por fotografias, pois há um risco muito grande de que o reconhecedor mantenha o compromisso anterior, ainda que tenha dúvidas”, prossegue Ianni em seu post.

“Gabriel foi colocado entre policiais federais trajados diferentemente dele, após as vítimas terem sido relembradas do reconhecimento fotográfico, o que descumpre os preceitos legais estabelecidos pelo Código para o reconhecimento de pessoas”, finaliza a professora.

Como a decisão do desembargador Ribas é liminar (provisória), o caso de Barbosa ainda deve ser debatido pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Enquanto isso, o abaixo-assinado a favor dele segue recebendo adesões: na segunda-feira (7), tinha 544 nomes.

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