Juíza e Metrô culpam vítima por ter sido assediada
Na decisão, magistrada afirma que mulher "nada fez enquanto era tocada por terceiro"
São Paulo|Caroline Apple, do R7
A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Fórum Central, indeferiu o pedido de indenização por assédio de D.G.M. e culpou a vítima por não ter feito nada "enquanto era tocada por terceiros". A magistrada alegou que o Metrô "agiu prontamente e de forma eficaz", enquanto a vítima "em princípio nada fez para evitar a situação".
A falta de ação da vítima também foi usada pela defesa do Metrô, que alegou que D. "sequer manifestou-se ou solicitou ajuda para impedir que o agressor continuasse se encostando".
O caso aconteceu em m 2 de outubro de 2015, quando, ao embarcar na estação Brás, da Linha-2 Vermelha, sentido Barra Funda, a vítima passou a ser assediada por outro passageiro, que começou a se esfregar nela. O homem foi identificado na hora e levado para a delegacia pelos seguranças do Metrô. Nos autos, a vítima afirmou que ficou "muito abalada e totalmente sem reação, entrando em estado de horror e revolta, que culminou no medo cotidiano de utilizar-se do sistema metroviário".
Para a juíza, os agentes do Metrô, que já observavam o criminoso, não tomaram nenhuma atitude porque a vítima ficou "impassível" durante o assédio. O trecho da decisão diz: "Com efeito, segundo a inicial e a testemunha da autora, esta ficou impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro, ocasionando a demora na intervenção dos seguranças da ré, que estavam no próprio trem e já suspeitavam da conduta do agressor, observando-o, mas precisavam de uma confirmação para agir". "Se a autora tivesse expressado seu incômodo de forma inequívoca no início das agressões, os seguranças poderiam ter agido antes e evitado a situação", diz ainda outro trecho da decisão.
Por fim, a magistrada eximiu o Metrô da culpa e deixou a responsabilidade do crime a cargo da vítima e de seu assediador.
O advogado da autora, Ademar Gomes, irá recorrer da decisão. O defesa da vítima alega que "na ação não consta que a vítima nada fez para se livrar das agressões". Além disso, Gomes afirma que a juíza errou ao afirmar que a indenização pedida era de R$ 788 mil, quando o pedido é, segundo a defesa, de 100 salários mínimos, cerca de R$ 100 mil.