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Justiça de SP proíbe PM de usar de balas de borracha e gás lacrimogêneo em manifestações

Juiz também condenou Estado pagar indenização de R$ 8 milhões por excessos em protestos

São Paulo|Do R7

PM poderá usar força em manifestações violentas
PM poderá usar força em manifestações violentas PM poderá usar força em manifestações violentas

A Justiça de São Paulo determinou a proibição do uso de balas de borracha, armas de fogo e gás lacrimogêneo em protestos. A decisão do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi tomada na quarta-feira (19) e também determina que o Estado de São Paulo pague uma indenização de R$ 8 milhões por abusos praticados pela Polícia Militar em manifestações.

“A Polícia Militar deve obviamente estar preparada para agir em face de protestos populares. Agir não significa necessariamente dispersar. Agir deve significar manter a ordem pública, mas atuando a compasso com o objetivo de garantir o direito de reunião e de manifestação. Naturalmente que o uso de armas de fogo pelos policiais ou de munição de elastômero dá ensejo a que policiais menos preparados possam agir com demasiada violência”, diz um trecho do despacho.

O juiz ressalta, no entanto, que em casos extremos, fica permitido o uso da força.

“Veda-se, pois, que as armas de fogo, que as balas de borracha e gás lacrimogênio sejam utilizados como armas pela Polícia Militar em protestos exercidos em função do direito fundamental de reunião, salvo em situação excepcionalíssima, quando o protesto perca, no todo, seu caráter pacífico, cabendo à Polícia Militar, se adotado qualquer daqueles instrumentos (armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogênio), informar ao público em geral que circunstâncias justificaram sua ação, e qual o nome do policial militar que determinou a repressão com uso daqueles instrumentos”, diz.

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Ainda na decisão, o Andrade determina que a Polícia Militar elabore um "projeto de atuação" para atuar em protestos. “Esse projeto deve determinar que os policiais militares tenham uma identificação quanto a seu nome e posto, colocada em local visível de sua farda. O cidadão tem o direito de saber o nome do agente policial e de qualquer agente público com quem esteja a lidar”, acrescenta o magistrado.

Andrade afirma que “o elemento que causou a violência nos protestos foi o despreparo da Polícia Militar. De acordo com ele, a PM foi “surpreendida pelo grande número de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias públicas, não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhando, caso dos profissionais da imprensa. Pelo menos dois jornalistas foram vítimas da violência policial nesses eventos”.

O juiz deu prazo de 30 dias para a PM aplicar as determinações. Caso o prazo seja descumprido, ele estabeleceu multa diária de R$ 100 mil. O Estado ainda poderá recorrer da decisão. 

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