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Lei que cria política para busca de pessoas desaparecidas em SP não sai do papel

Autor do projeto critica falta de integração entre os cadastros das políciais Civil e Militar

São Paulo|Ana Cláudia Barros, do R7

Após CPI, veto à matéria foi derrubado pela assembleia legislativa
Após CPI, veto à matéria foi derrubado pela assembleia legislativa Após CPI, veto à matéria foi derrubado pela assembleia legislativa

A Lei 15.292/14, que estabelece diretrizes para uma política estadual de busca de pessoas e cria um banco de dados de desaparecidos, foi promulgada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em 2014, mas até agora, praticamente não saiu do papel.

O autor da matéria, o ex-deputado Hamilton Pereira e atual chefe de gabinete da liderança do PT na Alesp, entende que, enquanto não acontecer de fato uma integração entre os órgãos de segurança pública, “não haverá, na prática, uma medida eficaz para a busca de pessoas desaparecidas” no Estado. Pereira foi relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Desaparecidos, em 2013.

— No meu entendimento, existe uma ação concreta para tirá-la do papel, que é o governo fazer a regulamentação, estabelecendo a unificação dos cadastros das políciais Civil e Militar, que são de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública.

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O advogado Ariel de Castro Alves, membro da coordenação em São Paulo do Movimento Nacional de Direitos Humanos, avalia que a lei é complexa e que precisaria de um processo de regulamentação para que seja plenamente aplicada.

— Não consta que até agora tenha ocorrido qualquer tipo de regulamentação da lei [...] O Estado não promoveu ações para que a política estadual de busca de pessoas desaparecidas fosse efetivada.

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Para Castro, a temática do desaparecimento de pessoas não tem figurado no rol de prioridades das políticas públicas tanto no âmbito estadual quanto no federal.

— Acho que o poder público, diante de várias outras demandas, acaba não sentindo uma pressão social em torno do assunto, e também por não ser uma questão de tanta pressão social, não há interesse político em torno de ações efetivas na área.

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O advogado defende a criação no Brasil de um marco regulatório sobre a questão.

— O desaparecimento não é propriamente crime, mas muitas vezes por trás há crimes, como tráfico de pessoas, cárcere privado, homicídios, exploração sexual. Falta uma regulamentação mais adequada. O desaparecimento por si é um fenômeno social. Então falta um marco regulatório que pudesse definir todas as ações e obrigação do poder público, sendo tanto para adulto quanto para crianças e adolescentes. Então, precisaria ter uma legislação nacional para tratar do desaparecimento. Mas ao menos São Paulo criou essa política estadual de buscas de pessoas desaparecidas, que foi a Lei 15.292/14.

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Em nota, a SSP (Secretaria de Segurança Pública) informou que o Estado promove palestras e ações de combate ao desaparecimento de menores, cumprindo a Lei 15.292/14.

Veto e controvérsias

As controvérsias em torno da matéria já existiam quando ela era um projeto de lei, em 2011. Em março de 2012, ela recebeu veto total do governador Geraldo Alckmin. Um dos argumentos foi que “ações e programas que vêm sendo implementados pela administração já contemplam mecanismos que visam ao enfrentamento desse grave problema de segurança pública e de contornos sociais, em plena conformidade, pois, com as relevantes finalidades da proposta legislativa”.

Mas em dezembro de 2013, após a CPI dos Desaparecidos na Alesp, o veto de Alckmin ao projeto foi derrubado e a lei foi promulgada pela assembleia no ano seguinte. 

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