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“Não posso punir um pela conduta do outro”, diz defesa de policiais em júri do Carandiru

A advogada Ieda Ribeiro defende a individualização da ação de cada um dos acusados

São Paulo|Vanessa Beltrão, do R7 e Ana Ignácio, do R7

Massacre do Carandiru terminou com a morte de 111 detentos
Massacre do Carandiru terminou com a morte de 111 detentos OSWALDO JURNO

Já dura mais de uma hora a argumentação da defesa durante a fase de debates do julgamento de 26 policiais militares acusados de participação no episódio conhecido como o “massacre do Carandiru”. A advogada Ieda Ribeiro tenta convencer os jurados de que não se tem como condenar os réus por homicídio já que não existe uma individualização de conduta, ou seja, não se pode afirmar que PM A matou detento B.

— A pessoa tem que ser responsabilizada pela sua conduta. Eu não posso punir um pela conduta do outro porque, se fosse assim, viveríamos no caos.

A defensora tenta derrubar a tese da acusação que mais cedo argumentou que o julgamento é para analisar uma ação coletiva e que em nenhum momento a promotoria pretendeu individualizar a culpa dos réus.

Ieda também ironizou os motivos que levaram os policiais para o banco dos réus. Segundo a advogada, 330 PMs entraram na antiga da Casa de Detenção de São Paulo, mas apenas 79 estão sendo levados a júri popular por homicídio qualificado.


— A escolha foi a seguinte: quem atirou, matou [...]. Em nenhum momento você vai ouvir um policial da Rota dizer que não atirou. Em nenhum momento vão ver esses homens se omitir.

E questionou:


— Em que país sério do mundo não se investiga a conduta de 330 policiais? Isso é uma brincadeira de mau gosto. Nesta sexta-feira, durante a fase de interrogatório, todos os réus que falaram em plenário afirmaram que atiraram para revidar após ouvirem barulhos de tiro.

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A advogada também tentou demonstrar que era possível que os detentos tivessem acesso a armas de fogo dentro do Carandiru. Ela citou depoimentos de testemunhas ouvidas durante a semana que afirmaram já ter apreendido armas de fogo dentro da casa de detenção. No entanto, criticou o depoimento do agente penitenciário e diretor de disciplina do Carandiru, Moacir dos Santos. Ele afirmou que nunca viu armas de fogo no presídio. A defensora provocou.

— Dizer que tinha arma na casa de detenção é dizer que o sistema penitenciário já era falido há muito tempo.

Em relação ao expressivo número de mortos na operação, a magistrada defendeu que as proporções foram essas por causa da realidade penitenciária do Brasil.

— Isso nunca aconteceu em nenhum outro lugar do mundo porque em nenhum outro lugar existe uma população carcerária deste nível. 

Relembre o caso 

O massacre do Carandiru começou após uma discussão entre dois presos dar início a uma rebelião no pavilhão nove. Com a confusão, a tropa de choque da Polícia Militar, comandada pelo coronel Ubiratan Guimarães, foi chamada para conter a revolta. Foram mortos 111 detentos. 

Ao todo, 286 policiais militares entraram no complexo penitenciário do Carandiru para conter a rebelião em 1992, desses, 84 foram acusados de homicídio. Desde aquela época, cinco morreram e agora restam 79 para serem levados a julgamento.

Até hoje, apenas Ubiratan Guimarães chegou a ser condenado a 632 anos de prisão, porém um recurso absolveu o réu e ele não chegou a passar um dia na cadeia. Em setembro de 2006, Guimarães foi encontrado morto com um tiro na barriga em seu apartamento nos Jardins. A ex-namorada dele, a advogada Carla Cepollina, foi a julgamento em novembro do ano passado pelo crime e absolvida.

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