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Para procurador, tratamento que Champinha recebe em unidade de saúde é medieval

Machado entende que jovem é um cidadão comum e não deve ficar “sob detenção arbitrária”

São Paulo|Ana Cláudia Barros, do R7

Casal foi surpreendido quando acampava na zona rural de Embu-Guaçu
Casal foi surpreendido quando acampava na zona rural de Embu-Guaçu Casal foi surpreendido quando acampava na zona rural de Embu-Guaçu

Protagonista de um dos crimes mais chocantes registrados no País, Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, volta ao centro das discussões dez anos depois de comandar o sequestro e o assassinato do casal de namorados Liana Friedenbach, de 16 anos, e Felipe Caffé, de 19.

O jovem está internado em uma UES (Unidade Experimental de Saúde), na zona norte de São Paulo, criada em 2006 pelo Governo Estadual para abrigar jovens com diagnóstico de transtorno de personalidade que, quando menores de idade, praticaram atos infracionais graves e passaram por internação na Fundação Casa.

Em abril deste ano, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo protocolou uma ação civil pública, com pedido de liminar, solicitando a extinção da unidade. O procurador alega, entre outras coisas, que não há acompanhamento médico e assistencial adequado e que os internos ficam na UES por tempo indeterminado.

Em outubro, a Justiça Federal entendeu que a ação, assinada ainda por entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e pelo o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, deveria ser julgada pela Justiça Estadual. Em entrevista ao R7, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antônio de Oliveira Machado, informou que vai recorrer nos próximos dias.

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Ele destacou que a unidade não é um estabelecimento de saúde, mas de contenção. Na avaliação do procurador, manter Champinha e os outros internos na instituição é ilegal. Para ele, o tratamento dispensado aos jovens, nesta perspectiva, é considerado “medieval”.

Machado enfatizou ainda que o Brasil firmou tratados internacionais de prevenção à tortura e contra tratamentos degradantes e que, em março de 2011, a mesma unidade foi visitada pelo Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis da ONU (Organização das Nações Unidas), que recomendou a desativação da instituição.

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— O comitê já recomendou ao Brasil, ao governo brasileiro, a desativação da unidade, falando que ela não atende aos requisitos de uma unidade de saúde mental, que ela, na verdade, é uma unidade de contenção.

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Em março deste ano, outro grupo da ONU visitou a unidade e reafirmou que os internos estão sob detenção arbitrária. Um relatório foi elaborado e será apresentado em março de 2014 para a Comissão de Direitos Humanos da entidade.

— O Brasil corre o risco de sofrer sanções internacionais por violação a direitos humanos. Por esta razão, o Ministério Público Federal entende que nessa questão há o interesse da União, motivo pelo qual o processo também deveria ficar na Justiça Federal.

“Cidadão comum”

Machado explicou que, com base na legislação brasileira, Champinha já pagou pelo que devia à sociedade. Por ter 16 anos na época do crime, não foi condenado pela Justiça. A ele, foi aplicada a penalidade máxima prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina, em casos de atos infracionais graves, a internação de no máximo três anos em unidade específica para menores de 18 anos.

O procurador explicou ainda que, em tese, atualmente Champinha é um “cidadão comum”.

— O problema dele hoje não é de crime, não é de pena [...] O caso do Champinha, o fato delituoso que ele praticou, ele já respondeu por isso. Hoje, em tese, ele é um cidadão comum.

Após o período de internação na Fundação Casa, o Ministério Público apresentou uma ação de interdição civil, acolhida pela Justiça. Laudo psiquiátrico apontou que Roberto Cardoso tinha problemas mentais. Por esta razão, ele não foi colocado em liberdade.

— Só que o laudo psiquiátrico que atestou que ele [Champinha] não tinha capacidade em razão de transtornos mentais graves também disse que não teria condições de conviver em sociedade na época em que foi interditado. Que ele deveria ser internado, mas obviamente, em um estabelecimento de saúde.

Para o procurador, a UES não atende a Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e o direito de pessoas portadoras de transtornos mentais.

— Esta lei diz, primeiro, que a internação é uma medida excepcional. De regra, o tratamento tem que ser ambulatorial. Mas, em casos extremos, pode ser utilizada a internação em estabelecimento de saúde mental e em ambiente terapêutico.

Sobre a discussão de que a Unidade Experimental de Saúde não é uma instituição adequada para receber casos como o de Champinha, a promotora de Justiça Maria Gabriela Prado Manssur afirmou que “a sociedade não pode sofrer o peso da inércia do poder público”.

— Então, vamos atrás de um local competente para isso. A sociedade não pode sofrer o peso da inércia do poder público de não ter construído ou não ter dado tratamento adequado para um cidadão que está sob regime do Estado e colocá-lo simplesmente em liberdade, porque ele vai cometer outros crimes.

Outro lado

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo esclareceu que a internação de Roberto Aparecido Alves Cardoso na Unidade Experimental de Saúde foi determinada por decisão judicial. Assim como Cardoso, a unidade, mantida pela pasta, abriga outros quatro internos.

Segundo a secretaria, "todos atendem a aulas, desenvolvem terapia ocupacional e têm acesso à TV, mas não à internet. Os internos dormem em acomodações isoladas. Todos são tratados sob orientação de um médico, dois técnicos de enfermagem, um psicólogo e uma assistente".

A Pasta informiu, ainda, que "a implantação da Unidade Experimental de Saúde ocorreu por determinação do Poder Judiciário, e não do Executivo". A Unidade mantém convênio com a Secretaria de Administração Penitenciária para garantir a segurança dos internos.

Afirmou também que a "Secretaria não pode passar qualquer detalhe sobre os internos lá atendidos por questões de segurança e porque as informações são mantidas sob sigilo de Justiça".

Finalmente, esclareceu que o fechamento ou não da unidade depende exclusivamente da Justiça.

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