Logo R7.com
RecordPlus

Para promotor, Maluf não se enquadra na Lei da Ficha Limpa

Justiça rejeitou recurso do ex-prefeito em ação sobre superfaturamento de obra

São Paulo|Do R7

  • Google News
Defesa de Maluf ainda pode recorrer ao STJ e ao STF
Defesa de Maluf ainda pode recorrer ao STJ e ao STF TIAGO QUEIROZ/AE

O promotor José Carlos Blat afirmou nesta segunda-feira (4) que, apesar de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter confirmado condenação em primeira instância do ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP), ele ainda não está com seus direitos políticos cassados. No entendimento de Blat, a Lei da Ficha Limpa só poderia ser aplicada se Maluf tivesse sido condenado também por enriquecimento ilícito, o que não aconteceu.

— Não se aplica imediatamente a lei da Ficha Limpa. Nesta minha interpretação, é uma condenação importante, mas que ainda é passível de recurso. Neste caso, em concreto, ele só vai se tornar inelegível, salvo melhor juízo, após o trânsito da sentença em julgado [ou seja, quando não cabem mais recursos].


A decisão do TJ se refere ao processo em que Maluf é acusado de envolvimento em desvio de recursos públicos no período em que foi prefeito da capital paulista, de janeiro de 1993 a dezembro de 1996. Na ação, o atual deputado é acusado de superfaturamento das obras do Túnel Ayrton Senna.

Juíza americana decide que Maluf fica na lista da Interpol


Leia mais notícias de São Paulo

A Lei da Ficha Limpa diz que não podem disputar eleições aqueles "que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena". Blat avalia que a partícula “e” que consta na lei torna obrigatória a condenação por enriquecimento ilícito para que o réu se torne ilegível.


— Como esse tipo de lei vai importar numa série de contratempos, numa pena civil de suspensão de direitos políticos, não pode ser interpretada extensivamente. Não é possível dar uma interpretação além daquilo que o legislador disse [...] Como cidadão, eu gostaria [da suspensão dos direitos políticos], mas como promotor de Justiça, analisando seja quem for, [quero] a exata aplicação da norma.

Recursos


O promotor explica, ainda, que neste caso, como se tratou da decisão unânime de um colegiado (três votos a zero), não cabem embargos infringentes, apenas de declaração. Depois disso, segundo ele, haverá ainda duas possibilidades: recurso especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), ou recurso extraordinário ao STF (Supremo Tribunal Federal).

— São duas hipóteses: pode-se considerar cabíveis os recursos ou simplesmente ser considerado que não comportam tais recursos, mas isso leva um tempo. Pode ser [antes das eleições de 2014] ou não.

Defesa

A avaliação de Blat segue a mesma linha da argumentação da defesa de Maluf. Após a decisão desta segunda-feira, os advogados afirmaram, em nota, que “para ser impedido [de participar das eleições] pela Lei da Ficha Limpa, é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características, de forma cumulativa: proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público”. Segundo eles, a ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.