Proibir a mãe de amamentar o bebê em público dá multa de R$ 510 no Estado de São Paulo
A multa dobra em caso de reincidência. Lei foi publicada neste sábado (5)
São Paulo|Juca Guimarães, do R7

Foi publicada no "Diário Oficial" do Estado deste sábado (5) a lei 415/15 que prevê multa de R$ 510 para quem proibir a mãe de amamentar o bebê em qualquer local público ou privado do Estado de São Paulo. A nova lei já está em vigor. Em caso de reincidência, o estabelecimento terá que pagar a multa dobrada.
A lei garante o direito da criança ao aleitamento materno em locais de uso coletivo, público ou privado, mesmo quando não existir uma área específica para as mães amamentarem o bebê. A multa foi estabelecida em 24 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), cada ufesp corresponde a R$ 21,25.
Em outubro, entrou em vigor na cidade de São Paulo a lei municipal que também prevê uma punição para quem impedir as mães de amamentarem os filhos. Em caso de descumprimento da lei, a denúncia deve ser feita na subprefeitura da região e o estabelecimento terá um prazo de 15 dias para apresentar a defesa.
Leia mais notícias de São Paulo
A regulamentação da lei estadual, com as orientações de como devem ser registradas as denúncias e os prazo de defesa, deve sair em até 60 dias.
Em 2013, uma mãe foi repreendida por amamentar o bebê em uma unidade do Sesc na capital paulista. A história teve grande repercussão nas redes sociais e um grupo de mães fez um protesto batizado de "Mamaço", reivindicando o direito de amamentar os filhos em qualquer local.
O Sesc, na ocasição, divulgou uma nota se desculpando pelo tratamento dado à mãe e ao bebê.















