O único dever de uma vítima de abuso sexual no transporte público é denunciar e ir até o fim com a denúncia. A partir desse ponto, a vítima só tem direitos. Direitos que incluem ser acolhida, respeitada, ouvida, devidamente encaminhada e incentivada a prestar queixa. Casos de abusos são frequentes, como mostrou o R7 em outras matérias, mas o número de denúncias ainda é pequeno. O registro oficial do ato deve acontecer mesmo que o abusador seja apenas enquadrado em um crime de menor gravidade, como atentado violento ao pudor. A chefe do departamento de relacionamento com o cliente do Metrô de São Paulo, Cecília Elena Fuentes Guedes, alerta para a necessidade da denúncia como forma de dar visibilidade ao problema e ajudar na redução da impunidade. — Nós fornecemos todas as informações à polícia e a alertamos quando detectamos reincidência desse tipo de crime. Exatamente por isso, insistimos na necessidade de registro de ocorrência policial. Veja seus direitos como vítimas e saiba o que cobrar daqueles que devem te ajudar.No Metrô — Torne público o fato, alertando imediatamente outros passageiros e os agentes de segurança ou funcionários do Metrô — Busque testemunhas, mas se não tiver, sua palavra tem que ser ouvida e respeitada da mesma maneira — Caso o abusador seja detido pelos funcionários do Metrô, em hipótese alguma ele deve ficar no mesmo ambiente que a vítima — Em caso de mal-estar, peça para ser encaminhada a um hospital — Os agentes de segurança devem encaminhar as partes para a delegaciaNo ônibus — Torne público o fato, alertando imediatamente os outros passageiros, o cobrador e o motorista — O motorista deverá deslocar imediatamente o ônibus para a delegacia mais próxima ou parar o ônibus e chamar uma viaturaFontes: Rubens Menezes, chefe de segurança do Metrô, e SPUrbanuss