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São Paulo tem 30 dias para criar projeto de acolhimento de animais

Justiça obrigou criação de serviço com foco em abrigo temporário de filhotes e animais apreendidos em feiras clandestinas

São Paulo|Da Agência Brasil

Capital de SP tem 30 dias para criar projeto de acolhimento de animais
Capital de SP tem 30 dias para criar projeto de acolhimento de animais Capital de SP tem 30 dias para criar projeto de acolhimento de animais

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo e deu prazo de 30 dias para a prefeitura da capital paulista apresentar projeto de criação de um Centro de Acolhimento de Animais Domésticos, especialmente voltado ao abrigo temporário de filhotes e animais apreendidos em feiras clandestinas. A decisão, em caráter liminar, é da juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.

A decisão, publicada no último dia 1º, atende a pedido do promotor Carlos Henrique Prestes Camargo, da área de meio ambiente do Ministério Público. Na petição inicial, ele destaca a venda ilegal de animais domésticos e silvestres que ocorre em frente ao Aquário de Itaquera, na zona leste da capital, e também nas proximidades do Parque Villa-Lobos, na Zona Oeste. A promotoria afirma haver omissão do poder executivo municipal em coibir as práticas irregulares e pede providências.

“Ao estado compete, pois, impedir que o dano se consume, valendo-se do princípio da precaução. O perigo de dano, ao seu turno, advém da séria possibilidade de danos ao meio ambiente, causando prejuízos irreparáveis à coletividade, às presentes e futuras gerações. Outrossim, evidente os prejuízos às necessidades físicas, naturais e mentais dos animais expostos, de maneira que a situação recomenda a urgência na atuação do município, garantindo-lhes o bem-estar”, disse a juíza Verotti, em sua decisão.

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Caso a prefeitura não cumpra a determinação, a juíza estipulou uma pena de multa diária de R$ 5 mil.

Procurada, a administração municipal disse em nota que vai analisar a decisão e tomar as providências cabíveis.

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