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ANS faz intervenção na Unimed Paulistana para salvar operadora de planos

Empresa não poderá fazer qualquer alteração nos serviços durante regime de direção fiscal

Saúde|Do R7

Um programa demonstrando ações de recuperação será apresentado a empresa
Um programa demonstrando ações de recuperação será apresentado a empresa Um programa demonstrando ações de recuperação será apresentado a empresa

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) instaurou regime de direção fiscal na operadora de planos de saúde Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico. Essa intervenção só acontece quando são detectados problemas financeiros ou administrativos que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos consumidores. O objetivo é recuperar a empresa.

A decisão foi tomada na última segunda-feira (9), mas divulgada nesta quarta-feira (11). Enquanto a medida estiver em vigor, a operadora não poderá fazer qualquer alteração nos serviços que presta aos consumidores e os contratos deverão ser mantidos.

Um programa demonstrando ações que devem ser adotadas para sua recuperação e um relatório de medidas será apresentado a Unimed. Após isso, a operadora poderá se recuperar e operar sem intervenção. Porém, se não houver solução, a alternativa será decretar o regime de liquidação extrajudicial, ou seja, falência.

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Caso a empresa feche as portas, o consumidor terá 60 dias, contados a partir da sua decretação de falência, para exercer o direito de trocar de operadora de plano de saúde, seja qual for o tipo (individual e coletivo) ou sua data de adesão ao contrato. A mudança poderá ser feita sem o cumprimento de uma nova carência ou adesão a uma cobertura parcial temporária. Caso o cliente esteja cumprindo carência, o prazo deverá ser completado na nova operadora.

Acompanhamento

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Procurada pelo R7, a ANS informou que a medida aplicada na Unimed não se trata de uma intervenção, mas sim de um acompanhamento para avaliar se a empresa tem possibilidades de recuperação financeira.

— É importante ressaltar que, durante o regime especial, a operadora deve funcionar normalmente e tem a obrigação de manter o atendimento aos seus beneficiários.

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