Logo R7.com
RecordPlus

Advogados baianos são contra suspensão do exame da OAB para funcionários públicos

Iniciativa pretende segregar a advocacia pública da privada, segundo representante

Bahia|Do R7

  • Google News

Representando os advogados baianos na sessão realizada em Brasília, pelo Colégio de Presidentes de Institutos dos Advogados do Brasil, o presidente do Instituto dos Advogados da Bahia, Carlos Rátis, se manifestou contra suspensão da obrigatoriedade de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para profissionais públicos.

Leia mais notícias no R7 BA


Experimente grátis toda a programação da Record no R7 Play

A iniciativa da Procuradoria Geral da República de suspender a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para profissionais do serviço público não está agradando a categoria em todo o Brasil.


Para Rátis não existe distinção material entre advogado público e privado.

—A Constituição Federal não pode ser invocada para dividir a advocacia brasileira, que é uma só. Não existe qualquer distinção material entre a atividade do advogado público e do advogado privado. Somos todos advogados.


Alteração

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, visa a modificação do parágrafo 1. do art. 3 da lei 8.906/1984, que defende a obrigatoriedade.


Para Janot, a lei viola os artigos 131, 132 e 134 da Constituição Federal, ao instituir a vinculação à OAB dos integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

No entendimento do procurador-geral, embora os advogados públicos exerçam a advocacia, estes profissionais sujeitam-se a outros regimes. Por este motivo, ele acredita ser dispensável a necessidade de inscrição na OAB.

Em nota oficial, o Colégio de Presidentes de Institutos dos Advogados do Brasil se manifestou contra a tese sustentada pela Procuradoria. Para os representantes dos advogados, a iniciativa pretende segregar a advocacia pública da privada.

Ainda segundo a nota, é inadmissível que se atente contra uma advocacia una e indivisível, pois todos os advogados devem obediência aos ditames legais, ético-profissionais e deontológicos, independentemente de exercer a profissão na esfera pública ou privada.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.