Advogados baianos são contra suspensão do exame da OAB para funcionários públicos
Iniciativa pretende segregar a advocacia pública da privada, segundo representante
Bahia|Do R7
Representando os advogados baianos na sessão realizada em Brasília, pelo Colégio de Presidentes de Institutos dos Advogados do Brasil, o presidente do Instituto dos Advogados da Bahia, Carlos Rátis, se manifestou contra suspensão da obrigatoriedade de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para profissionais públicos.
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A iniciativa da Procuradoria Geral da República de suspender a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para profissionais do serviço público não está agradando a categoria em todo o Brasil.
Para Rátis não existe distinção material entre advogado público e privado.
—A Constituição Federal não pode ser invocada para dividir a advocacia brasileira, que é uma só. Não existe qualquer distinção material entre a atividade do advogado público e do advogado privado. Somos todos advogados.
Alteração
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, visa a modificação do parágrafo 1. do art. 3 da lei 8.906/1984, que defende a obrigatoriedade.
Para Janot, a lei viola os artigos 131, 132 e 134 da Constituição Federal, ao instituir a vinculação à OAB dos integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
No entendimento do procurador-geral, embora os advogados públicos exerçam a advocacia, estes profissionais sujeitam-se a outros regimes. Por este motivo, ele acredita ser dispensável a necessidade de inscrição na OAB.
Em nota oficial, o Colégio de Presidentes de Institutos dos Advogados do Brasil se manifestou contra a tese sustentada pela Procuradoria. Para os representantes dos advogados, a iniciativa pretende segregar a advocacia pública da privada.
Ainda segundo a nota, é inadmissível que se atente contra uma advocacia una e indivisível, pois todos os advogados devem obediência aos ditames legais, ético-profissionais e deontológicos, independentemente de exercer a profissão na esfera pública ou privada.















