Após ação do MPF, ex-prefeito de cidade baiana é condenado a pagar mais de R$ 170 mil
Na mesma ação, a ARC Construções e Projetos Ltda também foi condenada pelo mesmo crime
Bahia|Do R7
O ex-prefeito do município de Presidente Jânio Quadros, Hermes Bonfim Cheles Nascimento, foi condenado por improbidade administrativa em ação do MPF (Ministério Público Federal) em Vitória da Conquista. Na mesma ação, a ARC Construções e Projetos Ltda também foi condenada pelo mesmo crime.
Na sentença, de 17 de julho, Nascimento e a empresa foram considerados culpados pela má administração de recursos do FNS (Fundo Nacional de Saúde), que deveriam ter sidos utilizados na construção do Hospital Municipal Jânio Quadros, cidade a 603 km de Salvador.
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De acordo com a ação, Nascimento firmou um convênio e recebeu R$270.000,00 do FNS para a construção da primeira etapa do hospital. Contudo, para contratação de empreiteira, o ex-gestor abriu licitação no valor superfaturado de R$899.999,90, considerando o custo integral de construção do hospital e não somente o da primeira etapa. Na assinatura do contrato, a prefeitura pagou antecipadamente 30% do previsto, ou seja, o total recebido da FNS. A perícia judicial concluiu que esse valor superou em R$57.276,21 o custo dos serviços executados.
O MPF ainda constatou que o projeto executado não atende às exigências do Ministério da Saúde; a falta de acompanhamento técnico e ausência de assinatura de engenheiro responsável pela fiscalização da obra; valores superestimados nos orçamentos básicos elaboradas pela prefeitura e nos preços praticados pelas empresas; ausência dos projetos básicos e executivos; dentre outras irregularidades.
Condenado, Nascimento deve ressarcir aos cofres públicos R$57.276,21; pagar multa equivalente a R$114.534,42; além de ter seus direitos políticos suspensos durante cinco anos e perder a função pública que esteja exercendo. Já a empresa deve perder os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$57.276,21; pagar multa equivalente a R$114.534,42; e fica, ainda, proibida de contratar com o Poder Público por cinco anos.
O ex-prefeito não poderá mais entrar com recurso. Já a empresa ARC apresentou recurso de apelação contra a decisão.















