Cesta do Povo é condenada a pagar R$ 500 mil por descumprir normas trabalhistas
De acordo com o procurador Ilan Fonseca, a empresa também infringiu as normas celetistas
Bahia|Do R7

A Empresa Baiana de Alimentos, detentora da marca Cesta do Povo, foi condenada por descumprimento de uma série de normas de segurança e saúde do trabalhador. Além disso, a juíza Eloína Maria Barbosa Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, no sul da Bahia, também determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil. O valor que deverá ser revertido para instituições sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia.
De acordo com o procurador Ilan Fonseca, responsável pela ação, a empresa também infringiu as normas celetistas. Entre as irregularidades, o inquérito revelou que os caixas eram obrigados a efetuar o serviço de empacotador e pelo menos um trabalhador contratado como ajudante de depósito atuava como motorista.
O inquérito indicou que a Ebal desobedeceu à leis trabalhistas na forma de contratação de servidores sem concurso público, terceirização de pessoal para atividades-fins da empresa, ausência de mapa de risco, inexistência de Cipa. Após receber autuações do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa começou a adotar e cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho em maio de 2014.
Entre as normas que a Cesta do Povo terá que cumprir, está o treinamento em primeiros socorros, direção defensiva para motoristas, realização de exames periódicos, atualização de registro em carteira de trabalho, saídas de emergência, instalações sanitárias separadas por sexo e fornecimento de água potável, em condições higiênicas, por meio de copos individuais ou bebedouros.
A juíza Eloína Maria Barbosa Machado também determinou a adequação das instalações elétricas, o desenvolvimento de atividade laboral, não impor aos trabalhadores a realização de tarefas que não estejam previstas nos seus contratos de trabalho e promoção de manutenção predial.
Caso haja descumprimento de algum dos itens, poderá pagar multa diária de R$ 15 mil até a efetiva comprovação. Para isso, haverá fiscalização.















