Defesa de Marco Prisco entra com novo pedido de habeas-corpus no STF
Advogada utiliza como argumento a decisão do próprio judiciário
Bahia|Do R7

A advogada Marcelle Maron impetrou, neste domingo à noite (11), com novo habeas-corpus para o vereador e coordenador-geral da Aspra (Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia), Marco Prisco, no STF (Supremo Tribunal Federal), utilizando como argumento decisão do próprio judiciário. De acordo com a sentença do desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, relator convocado Carlos Augusto Pires Brandão, responsável pelo deferimento do pedido de desbloqueio das contas das entidades, o desembargador diz "ao que se verifica a cessão do citado movimento paredista esvazia, no presente momento, o objeto da medida deferida, que, como visto visava à preservação da ordem pública então abalada pela ação de grupos de policiais militares, conforme narra petição inicial".
Diretora da papuda diz que Prisco não tem requisitos para permanecer em presídio federal
De acordo com a advogada, o argumento utilizado pelo MPF (Ministério Público Federal) para a prisão do vereador é a "manutenção da ordem pública" e na decisão do desembargador ele diz que "a manutenção do comando expresso na decisão recorrida possui a potencialidade de originar gravames na esfera pessoal e patrimonial das pessoas por ele abrangidos, num contexto em que não mais subsistem as razões que o embassaram"
— É de conhecimento de todos que há muito a cidade já voltou a sua rotina. A prova inconteste é a decisão do desembargador. Quando ele libera as contas sob o argumento de que a ordem foi reestabelecida, também já não há base jurídica para manutenção da prisão. O que temos aqui é o próprio judiciário afirmando não ter mais motivos para a preventiva de Prisco.
A advogada ainda lembra que outros motivos devem ser levados em conta ao se refletir a prisão do vereador como o estado de saúde do vereador e o ofício enviado pela Diretora do Sistema Penitenciário Federal, em Brasília, Diana Calazans Mann, ao juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa, da 17ª Vara Federal, tratando da impossibilidade de manutenção de vereador em Presídio Federal.
O indeferimento da diretoria, que tem por base o fato de a prisão do vereador não preencher requisitos legais para manutenção dele em presídios federais, foi encaminhado à Justiça antes mesmo de Prisco passar mal e acabar internado na UTI do Hospital de Base, em Brasília.














