Escola não pode proibir matrícula de quem tem nome sujo, diz Procon
Retenção do histórico escolar que pode impedir a transferência do aluno também é proibida
Bahia|Do R7

O Procon-BA se reuniu com o Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia), a Defensoria Pública, com Decon (Delegacia de Defesa do Consumidor), e com a Associações de Consumidores para discutir os meios adequados para resguardar os direitos dos pais de alunos nas relações de consumo mantidas com os estabelecimentos de ensino privado.
A polêmica da consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito e ao Serasa também entrou em pauta. A delegada do consumidor disse que as escolas não podem recusar a matrícula por causa do chamado nome sujo.
Durante a reunião, foi firmado o seguinte entendimento: a vedação de reajuste das mensalidades escolares sem justa causa; a necessidade de apresentação das planilhas de custos das escolas e colégios integrantes do sindicato, referentes aos biênios 2013/2014 e 2014/2015; a proibição da retenção do histórico escolar que pode impedir a transferência do aluno para outra instituição de ensino; a proibição da consulta dos nomes dos pais de alunos nos órgãos de proteção ao crédito; o estímulo a ampliação de mecanismos de renegociação das eventuais dívidas dos pais de alunos; e a manutenção da continuidade da prestação do serviço essencial de educação.
O consumidor que se sentir lesado poderá dirigir-se a qualquer unidade do Procon, encaminhar sua denúncia para o email: denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br, utilizar o Procon Fone: (71) 3116-0567 ou mesmo valer-se do canal do Whatsapp (71) 9618-7320.















