MPF recorre para restaurar prisão preventiva do vereador Marco Prisco
Revogação da prisão de Prisco foi concedida na sexta-feira (30)
Bahia|Do R7

O MPF (Ministério Público Federal) na Bahia ajuizou, no sábado (31), no plantão da Justiça Federal, recurso para restaurar a prisão preventiva do vereador Marco Prisco, líder da greve da Polícia Militar na Bahia em 2012 e 2014. O MPF afirma que a manutenção do réu em presídio de segurança máxima fora do Estado é a única medida capaz de evitar novo risco à segurança pública.
No recurso, que deve ser encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o MPF requer “a reforma da decisão recorrida, restabelecendo-se a prisão preventiva de Marco Prisco Caldas Machado, a ser cumprida no sistema penitenciário federal, fixando-se o prazo mínimo de 180 dias para a custódia em presídio federal de segurança máxima indicado pelo Departamento Penitenciário Nacional, nos termos do art. 5º, §5º, da Lei nº 11.671/2008”.
A revogação da prisão de Prisco foi concedida na sexta-feira (30) e sua liberação depende apenas da confirmação do pagamento da fiança, um valor equivalente a 30 salários mínimos. Os advogados de Prisco estão resolvendo questões burocráticas para garantir a sua volta a Bahia.
O vereador foi preso no dia 18 de abril, a pedido do MPF-BA. Prisco foi detido pela PF (Polícia Federal), em um resort em Costa do Sauípe, no Litoral Norte. Ele foi transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
De acordo com informações do MPF, o pedido foi feito no dia 14 de abril dentro da ação penal movida em abril de 2013, que denunciou sete pessoas entre vereadores, soldados e cabos da PM por diversos crimes, a maioria deles contra a segurança nacional, praticados durante a greve realizada em 2012. A intenção do pedido de prisão preventiva é garantir a ordem pública, segundo o MPF.
O MPF justificou a prisão do líder do movimento grevista dizendo que ele responde a ação penal por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, em processo que está em curso na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. De acordo com o órgão, "mesmo denunciado pela prática de crimes contra a segurança nacional, continuou ostensivamente a instigar o uso da violência e da desordem e a liderar movimentos grevistas expressamente proibidos pela Constituição Federal, não só no Estado da Bahia, como em outras unidades da federação, apostando na política do terror".














