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Operação Volta às Aulas fiscaliza material escolar na capital e no interior da Bahia

Ibametro orienta que os pais sempre peçam a nota fiscal e fiquem de olho nas embalagens

Bahia|Do R7

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Caso o produto seja reprovado nos testes, o fabricante tem prazo de 10 dias para apresentar a defesa
Caso o produto seja reprovado nos testes, o fabricante tem prazo de 10 dias para apresentar a defesa

A Operação Volta às Aulas, de fiscalização de material escolar, começou nesta terça-feira (17) e vai até sexta (20). O Ibametro (Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade), órgão delegado do Inmetro na Bahia, está realizando a fiscalização na capital baiana e no interior do estado.

O alvo são os produtos pré-medidos, que são embalados sem a presença do consumidor. O objetivo é verificar os itens estão sendo vendidos na quantidade correta, conforme indicado na embalagem, evitando prejuízos ao bolso do consumidor.


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Entre os produtos estão cadernos, lápis de cor, tintas guache, colas, corretivos, massas de modelar, papéis ofício, borrachas e giz de cera. Caso o produto seja reprovado nos testes, o fabricante tem prazo de 10 dias para apresentar a defesa.


Os fiscais estão percorrendo supermercados, mercadinhos de bairro, lojas e papelarias para recolher amostras dos produtos. O aspecto quantitativo de cada item será checado conforme o tipo (em mililitros, em gramas ou em unidades). O diretor-geral do Ibametro, Randerson Leal, alerta que o cliente deve pedir a nota fiscal.

- Orientamos aos pais que busquem comprar os artigos escolares no mercado formal e exijam a nota fiscal, que pode ser utilizada para reclamações em caso de irregularidade no produto


Dicas aos pais

O Ibametro orienta que os pais fiquem de olho nas embalagens. Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum tipo de risco ao consumidor.


Além disso, conforme a Lei 12.886/2013, para os materiais de uso coletivo, a lista solicitada pela escola não pode conter itens de higiene e limpeza ou taxas para despesas com água, luz e telefone, por exemplo.

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A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. O colégio é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

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