Procon-BA faz recomendações para consumidores durante as compras na Black Friday
Evento de grandes descontos acontece em vários países nesta sexta-feira (28)
Bahia|Do R7
Nesta quinta-feira (27), a Procon-BA, Superintendência vinculada à SJCDH (Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia), divulgou recomendações para consumidores que realizarem compras durante a Black Friday - 2014, que ocorre na última sexta-feira do mês de novembro.
A Black Friday — evento de grandes descontos — acontece em vários países nesta sexta-feira (28).
As recomendações do Procon-BA tem como objetivo orientar os consumidores a fim de propiciar a regular comercialização de produtos e prestação de serviços, para "salvaguardar a segurança e os direitos dos consumidores, prevenindo-os de serem lesados por eventuais práticas abusivas e dissonantes do Código de Defesa do Consumidor".
Recomendações:
1 Verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o evento. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, evita-se o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado;
2 É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
3 Veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades;
4 Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).
5 Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). O Decreto Federal nº 7.962/13 regulamenta as compras pela internet.
6 Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro;
7 Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular;
8 Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;
9 Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;
10 Nunca realize transações online em lanhouses, cybercafés ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos;
11 O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor, tais como:
11.1.1 Se o empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;
11.1.2 O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;
11.1.3 Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
11.1.4 No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo.
12 No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;
13 Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
14 Compras realizadas fora de lojas físicas - como é o caso de compras realizadas pela internet - podem ser canceladas mesmo que o produto não apresente qualquer defeito, desde que dentro do prazo de sete dias contados a partir da data da entrega. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas no momento da venda (o que é bastante comum), não poderá deixar de garantir o direito de arrependimento em sete dias.
15 Toda informação transmitida ao consumidor - por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores - torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon, responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos, ou propor diretamente uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.
O Procon também possui equipes de fiscalização in loco que verificam se os fornecedores estão agindo em conformidade com as normas presentes no Código de Defesa do Consumidor.