Absolvido pelo plenário, Donadon pode enfrentar outro processo de cassação na Câmara
Conselho de Ética Parlamentar da Câmara deu parecer contrário ao deputado em novembro
Brasil|Do R7

Preso em Brasília desde junho, o deputado Natan Donadon (sem partido-RO) poderá enfrentar outro processo de cassação do mandato de parlamentar dentro dos próximos cinco dias a partir desta terça-feira (3).
Absolvido pelo plenário, Donadon sofreu um revés em novembro após o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovar um parecer favorável à cassação.
Em agosto, o plenário decidiu livrar Donadon da cassação com 233 votos a favor, 131 votos contra e 41 abstenções. Para que Donandon perdesse o mandato, eram necessários, no mínimo, 257 votos.
Faltaram 24 votos para que o deputado fosse cassado e perdesse o mandato parlamentar.
No mês passado, os integrantes do conselho seguiram o parecer do deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), que argumentou na representação que houve quebra de decoro porque Donadon, condenado criminalmente, votou contra sua própria cassação.
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O relator argumentou ainda que Donadon maculou a imagem da Câmara ao ter sido algemado e transportado da Penitenciária da Papuda (DF) em um camburão.
Porém, a defesa do deputado prometeu recorrer, e o advogado do parlamentar ameaça ir ao STF (Supremo Tribunal Federal) caso seja aberto novo processo de cassação.
Defensor de Donado, o advogado Marcos Gusmão lembra que “esses fatos [a condenação e a prisão do parlamentar] já foram julgados na ação penal e na representação número 20, em que o plenário deu a absolvição ao deputado”.
— Vamos apresentar o devido recurso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, caso não seja aceito, vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Donadon está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, desde o fim de junho. Ele cumpre pena de 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão por desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia, quando era diretor financeiro da instituição.
Donadon é o primeiro parlamentar que vai parar atrás das grades desde 1988, ano em que foi promulgada a atual Constituição, que estabelece regras diferenciadas para o julgamento e a condenação de políticos, como, por exemplo, o foro privilegiado, que só permite que eles sejam julgados pelo STF.















