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AGU se opõe à ação no Supremo contra 'assédio judicial' a jornalistas

Associação Brasileira de Imprensa (ABI) contesta, em ação, o que classificou como 'declínio da liberdade da expressão no Brasil'

Brasil|Do R7

Ministra Rosa Weber deu prazo para o presidente Jair Bolsonaro, a Câmara e o Senado se manifestarem sobre o tema
Ministra Rosa Weber deu prazo para o presidente Jair Bolsonaro, a Câmara e o Senado se manifestarem sobre o tema

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, a Advocacia Geral da União (AGU) se opôs a uma ação movida pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) para tentar delimitar a interpretação de artigos da Constituição que, na avaliação da entidade, têm "efeito silenciador" ao abrirem caminho para o "emprego abusivo" de processos de reparação contra jornalistas e veículos de comunicação.

O parecer foi enviado a pedido da ministra Rosa Weber, relatora da ação, que também solicitou informações do Senado Federal e da Câmara dos Deputados antes de tomar uma decisão.

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Do seu lado, a AGU afirma que a ação sequer reúne condições para ser conhecida - isto é, para ter o mérito analisado pelos ministros. Isso porque, na avaliação da pasta, a ABI tenta jogar para o tribunal a responsabilidade de legislar sobre o tema, o que configuraria invasão das competências do Congresso.

"A pretensão da requerente [ABI] é de que o Supremo Tribunal Federal legisle sobre o tema - restringindo a incidência das normas e impedindo sua aplicação a determinada profissão - e inove na ordem jurídica, adentrando em espaço próprio do Poder Legislativo", diz um trecho da manifestação, subsidiada por um parecer da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência.


Os pedidos da ABI

A ABI faz dois pedidos principais na ação. O primeiro é para que jornalistas e veículos de comunicação só possam ser' responsabilizados pelas notícias veiculadas caso fique provado que houve "dolo ou culpa grave" em sua divulgação - casos, por exemplo, de falta de apuração mínima sobre a veracidade da informação.


O segundo é para barrar o uso de ações como instrumento para intimidar profissionais e órgãos de imprensa, estabelecendo neste caso o dever de indenização por litigância de má-fé e determinando que os processos repetidos sejam todos reunidos e julgados na cidade do jornalista ou do veículo de comunicação.

Liberdade de expressão


Em contraponto, a Advocacia Geral da União diz que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve observar princípios de razoabilidade e proporcionalidade, o que permitiria a punição dos jornalistas em caso de dano causado pela publicação das notícias, independente de ter sido provocado por ação ou omissão. Afirma ainda que a lei já prevê punição para casos de assédio judicial e os profissionais da imprensa não merecem tratamento diferente.

"Constatam-se mais uma vez neste caso as características de generalidade e abstração das leis, que a requerente propõe sejam afastadas para excluir de seu alcance os seus associados. Contudo, verifica-se novamente que não se revela adequado falar-se aqui em interpretação conforme a Constituição", afirma a AGU.

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