Alckmin é investigado por suposta pedalada fiscal em São Paulo
Ação diz que empresa pública foi criada para gerir dívida pública de forma ilegal e inconstitucional
Brasil|Diego Junqueira, do R7
O ex-governador de São Paulo e pré-candidato à presidência da República pelo PSDB, Geraldo Alckmin, é alvo de uma ação civil pública no Tribunal de Justiça de São Paulo que o acusa de crime de responsabilidade fiscal, em suposta operação ilegal que se assemelha a uma pedalada fiscal.
A ação foi proposta em janeiro por dois sindicatos paulistas, o Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo) e o Sindiproesp (Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas de São Paulo), e é analisada pela juíza Alessandra Barrea Laranjeiras, da 14ª Vara da Fazenda Pública.
De acordo com a denúncia, foi criado um esquema para captar recursos no mercado financeiro a partir da comercialização de ações públicas formadas por dívidas tributárias devidas ao Estado de São Paulo.
O Sinafresp aponta para várias ilegalidades cometidas em toda a operação, como o uso de empresa público-privada para comercializar os papeis, venda de ações por preço muito abaixo do valor real, loteamento de cargos públicos, falta de publicidade à emissão das ações e anotação ilusória de crédito — que, na prática, maquiou o caixa do Estado de São Paulo antes de as dívidas serem pagas, um tipo de pedalada fiscal.
Os papeis formados pelas dívidas tributárias estaduais foram divididos em dois tipos: os de créditos bons e os de créditos podres.
No primeiro caso (“debêntures sênior”), os devedores eram considerados bom pagadores, e a expectativa era de pagamento da dívida. Já no segundo caso (“debêntures subordinadas”), os papeis podres correspondiam a devedores inadimplentes e sem expectativa de pagamento.
Ainda segundo a denúncia, foi criada uma empresa estatal exclusivamente para tocar a operação, a CPSec (Companhia Paulista de Securitização), fundada em 2009.
Desde 2012, a CPSec já emitiu ações que totalizaram R$ 2,1 bilhões.
“Na prática, o Estado de São Paulo permanece com o crédito tributário considerado “podre” (i), recebe, em razão do deságio, menos por seus créditos tributários bons (II), assume o pagamento dos juros e encargos financeiros aos investidores (III), disponibiliza a sua própria máquina administrativa na cobrança (IV) e ainda tem que arcar, na qualidade de acionista majoritário da empresa CPSEC, com os custos operacionais da nova empresa criada (custos com funcionários, diretores e administradores contratados e nomeados, custos com estudos e pareceres de especialistas para formatação da operação e da emissão dos Títulos, custos com a própria emissão e registro dos títulos, etc) (V).”, diz trecho da denúncia.
Além de Alckmin, também são alvo da ação dois ex-secretários da Fazenda de São Paulo, o presidente da CPSec e a própria estatal.
Procurado, Alckmin disse por meio da assessoria de imprensa que "prestará todos os esclarecimentos necessários" na ação judicial. Ele afirmou que, junto com outros dirigentes públicos, é citado no caso, relacionado a "uma política pública voltada à melhoria da gestão da dívida ativa do Estado de São Paulo".
"Não se trata de uma ação criminal, mas de uma ação de natureza civil movida por dois sindicatos. Todos os atos preparatórios dessa política pública foram baseados em consultas formais à Procuradoria Geral do Estado que, diferentemente dos autores da ação, não responde por categorias, sindicatos ou interesses particulares, mas pelos interesses da Fazenda Pública do Estado", disse o ex-governador por meio da assessoria.
Procurada pelo R7, a CPsec diz que as operações foram realizadas com registro na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), autorizadas pela Assembleia Legislativa de SP e que não correspondem a um financiamento bancário. Veja a nota completa:
"A ação do Sinafresp parte de premissas falsas e equivocadas. Ao contrário do que aponta a ação , as emissões da Companhia Paulista de Securitização (CPSEC) foram realizadas com base no registro concedido pela CVM e autorizadas pela Alesp.
As operações não correspondem a financiamento bancário, mas a emissão de debêntures oferecidos ao mercado de capitais, lastreadas em ativos de sua propriedade, que são os direitos originários de parcelamento de débitos tributários, medida em perfeita sintonia com a legislação vigente. As cessões dos direitos creditórios não são operações de crédito, foram autorizadas pelo artigo 1º da Lei 13.723/2009, e contaram também com pareceres favoráveis da Consultoria Jurídica da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A Companhia jamais recebeu recursos do Estado para o pagamento de despesas ou custeio. Ao contrário, ao longo dos últimos anos registrou lucro e possibilitou a entrada de mais de R$ 2,2 bilhões aos cofres estaduais.
É importante ressaltar que a CPSEC, conforme estabelece o artigo 8º da Lei 13.723/2009, é uma empresa estatal não dependente e tem sua operação regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Portanto, está sujeita às regras estabelecidas pelas Leis federais 6.404/1976, 13.303/2016 e demais disposições legais aplicáveis, inclusive pela CVM e não à Lei Complementar 101/2000 (LRF), como sugere erroneamente a ação popular. Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo".
(com informações da Reuters)