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Alexandre Frota contrata escritório de servidor do próprio gabinete

Câmara dos Deputados pagou R$ 12 mil por consultoria jurídica fornecida por empresa do então assessor parlamentar Cleber Teixeira

Brasil|Fernando Mellis, do R7

Teixeira recebia R$ 8,8 mil como servidor comissionado
Teixeira recebia R$ 8,8 mil como servidor comissionado Teixeira recebia R$ 8,8 mil como servidor comissionado

O deputado federal Alexandre Frota (PSL-SP) contratou no primeiro mês de mandato, por R$ 12 mil, assessoria jurídica de um escritório de advocacia que tinha como sócio Cleber Teixeira, à época servidor comissionado no gabinete dele. Ambos negam irregularidades. 

O dinheiro tem como origem a Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar), de R$ 37 mil mensais que Frota tem à disposição e que permite a "contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos".

A nota fiscal emitida pelo escritório Roca & Teixeira Advogados é de 19 de fevereiro. O escritório cobrou R$ 4.000 por cada uma das três assessorias jurídicas prestadas para elaboração de projetos de lei (veja documento abaixo).

Naquele mês, Cleber Teixeira ocupava o cargo de secretário parlamentar no gabinete de Frota, com salário de R$ 8.895,72.

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Em seu site, o escritório diz que “são os próprios sócios Cleber Teixeira e Carmen Roca que atendem diretamente todas as solicitações".

Cleber Teixeira ajudou Frota durante a campanha e também atua como advogado do parlamentar em um processo anterior à eleição, em que ele foi condenado a indenizar um juiz por ter ofendido o magistrado.

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O advogado havia trabalhado na campanha do vereador Fernando Holiday (DEM-SP), em 2016, mas acabou acusando o parlamentar de ter feito caixa dois.

O fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco, explica que a contratação de assessorias jurídicas poderia ser considerada um desperdício de dinheiro público, uma vez que a Câmara dos Deputados dispõe de "corpo técnico qualificado que pode ser requisitado pelo parlamentar a qualquer momento".

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Para a professora da EDB (Escola de Direito do Brasil) Mônica Sapucaia Machado, doutora em direito político e econômico, as normativas da Câmara permitem a contratação de consultorias específicas, mas precisam ser observados alguns princípios.

"Eu entendo que pelo princípio da moralidade ele não poderia contratar, até porque incorre no risco de os cofres públicos pagarem duas vezes pelo mesmo serviço, como servidor comissionado e como consultor".

O princípio da moralidade, que deve ser observado na administração pública brasileira, tem como base a ética, a boa-fé e a honestidade. Há casos que, apesar de não haver proibição legal, os atos não são devidamente morais.

Procurado, o deputado Alexandre Frota enviou a seguinte nota:

"As normas pertinentes à cota parlamentar, disciplinadas pela Câmara dos Deputados e que balizam as prestações de contas dos deputados, admitem e autorizam expressamente a contratação dos serviços de assessoria jurídica, obviamente vinculados aos critérios de regularidade do escritório, eficiência e confiança. O escritório contratado preenche estes específicos requisitos.

Quanto ao advogado Cleber Teixeira, é certo que o profissional, de extrema competência, optou por seguir novos rumos em sua carreira, resultando no seu natural desligamento.

O deputado Alexandre Frota cumpre as normas da Câmara, seja buscando assessoria junto aos competentes servidores da carreira, seja a partir de contratações de profissionais, igualmente eficientes, para o regular exercício do seu mandato."

A Câmara dos Deputados afirmou que "o deputado pode contratar consultorias externas para subsidiar sua atuação individual como parlamentar em razão das peculiaridades regionais, políticas e ideológicas inerentes ao mandato".

"Conforme previsto na norma, a área técnica da Câmara responsável pela cota parlamentar verifica apenas a regularidade fiscal e contábil dos comprovantes de gastos apresentados. No formulário de solicitação de reembolso, o deputado atesta a compatibilidade do objeto do gasto com a legislação, a autenticidade da documentação e o recebimento do material ou a prestação do serviço.

Ao tomar posse na Câmara, o secretário parlamentar assina um documento no qual declara “não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, não exercer o comércio (exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário), nem ser proprietário de firma individual."

Por e-mail, Texeira afirmou que se desligou totalmente do escritório antes de assumir o cargo de assessor. “Nem como sócio minoritário figurava mais. Embora pudesse figurar como sócio minoritário em sociedade advocatícia, me retirei totalmente da sociedade”.

No site da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), consta que a alteração contratual no quadro societário do escritório foi solicitada no dia 19 de dezembro de 2018, mas só foi concluída no dia 21 de fevereiro. Portanto, dois dias após a contratação dos serviços pelo gabinete do parlamentar. 

Com relação a escolha do escritório, o advogado diz que é importante resslatar que “toda relação advocatícia é baseada em confiança. Portanto, cabe ao cliente escolher o escritório e o profissional que melhor lhe convém”.

Já sobre as demais perguntas feitas pelo R7, Texeira afirmou que não tinha “condições de responder, justamente por não compor a sociedade desde o mês de janeiro, e tão pouco o gabinete do deputado Alexandre Frota”.

Ele ainda finaliza afirmando que “os deputados, embora competentes, estão sempre com um acúmulo muito grande de trabalho. Não me recordo de haver qualquer proibição dos deputados contratarem serviços externos”.

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