Após consenso, ministros condenam ex-sócio de Valério a 29 anos de prisão
Juízes se desentenderam quanto à sentença de Ramon Hollerbach
Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) concluíram nesta quinta-feira (8), no início da 44ª sessão do julgamento do mensalão, a fixação das penas para os crimes de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério. A punição final, que é provisória, soma 29 anos e sete meses de prisão.
O tempo de reclusão de Hollerbach ficou 11 anos menor que a de Marcos Valério, que pegou 40 anos de cadeia pelos mesmos crimes. A diferença é que o publicitário foi considerado o “chefe” do grupo, que coordenava a ação dos sócios. Essa conduta resultou em agravantes pelos crimes cometidos, responsáveis pelo aumento da pena.
Ramon Hollerbach foi condenado por oito crimes: formação de quadrilha; três corrupções ativas, junto ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP), junto ao Banco do Brasil e junto a dez deputados; dois peculatos, nos contratos com o banco e com a Câmara dos Deputados; lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O último crime analisado foi o de evasão de divisas, cometido 53 vezes por Hollerbach. A pena ficou definida em três anos e oito meses de cadeia. A discussão havia sido interrompida na última quarta-feira (7) durante a discussão sobre qual agravante seria adotado, uma vez que o crime foi cometido em continuidade delitiva, ou seja, mais de uma vez.
Prevaleceu o entendimento do decano do STF, Celso de Mello, que considerou o aumento de um terço na pena base como agravante pelo crime ter sido cometido 53 vezes. Esse era também o entendimento do ministro revisor, Ricardo Lewandowski. No entanto, ele havia estabelecido a pena base mínima, de dois anos, que permitira a prescrição do crime.
Como esse era o fato que gerava maior divergência, o decano manteve o agravante menor, uma vez que a sugestão do ministro relator, Joaquim Barbosa, era de dois terços, mas aumentou a pena base, para obter consenso.
A maioria do plenário, seis ministros, concordou com a nova definição.
A soma das penas ainda pode mudar porque os ministros ainda não decidiram se os réus cometeram um único crime em várias ações — o que diminui o tempo de cadeia — ou se cada crime deve ser respondido separadamente, o que permite o acúmulo de penas.















