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Auditoria do TCU aponta falhas em política antidrogas do Brasil

Órgão afirma que de 2010 a 2018 prevenção foi precária e  criação do Centro Integrado de Combate ao Crime Organizado jamais se  concretizou

Brasil|Do R7

Cracolândia segue firme em área central de São Paulo
Cracolândia segue firme em área central de São Paulo Cracolândia segue firme em área central de São Paulo

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que analisou as políticas públicas contra as drogas no período de 2010 a 2018 concluiu que há diversas normas não observadas, sobrepostas e conflitantes. Por considerar a prevenção frágil e não ver promessas federais cumpridas, o órgão determinou que o Ministério da Justiça, atualmente ocupado por Sergio Moro, apresente suas estratégias para combater o avanço dos entorpecentes em no máximo dois meses.

O TCU analisou o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído em 2010. A auditoria teve foco na institucionalização, no monitoramento e na avaliação dessa política pública no âmbito federal e analisou o período até 2018.

A auditoria, relatada pelo mnistro Aroldo Cedraz, constatou que, apesar de a política pública sobre drogas amparar-se em diversos dispositivos legais e infra legais, houve, no período considerado, normas não observadas, sobrepostas e conflitantes.

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Além disso, diz o tribunal, o Plano Nacional de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas foi descontinuado sem determinação legal e não há outro plano nacional sucessor em vigência. A criação do Centro Integrado de Combate ao Crime Organizado, por exemplo, não se concretizou, tendo sido elaborado apenas um projeto básico, sem implementação.

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O trabalho apontou ainda que a prevenção, considerada prioritária no âmbito da PNAD, possui frágil estruturação e apresenta poucas ações relacionadas no âmbito das diversas instâncias ministeriais envolvidas.

O TCU também verificou que as ações de erradicação de plantações de maconha no Paraguai e de destruição de laboratórios de cocaína no Peru, no período analisado, não foram realizadas com a frequência recomendada, com consequente aumento da circulação de drogas no território brasileiro.

Em consequência da análise, o Tribunal determinou que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública apresente, em dois meses, o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas de que trata o art. 5º do Decreto 9.926/2019. O TCU também determinou aos demais órgãos que instituam processos de trabalho para fins de monitoramento e de avaliação da política pública sobre drogas.

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