Barbosa é contra contar uma vez crime da mesma espécie repetido várias vezes
Relator entende que delitos devem ser julgados separadamente
Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília
A 50ª sessão do processo do mensalão, realizada nesta quarta-feira (5) no STF (Supremo Tribunal Federal), começou com a discussão dos ministros sobre a possibilidade de considerar os diversos crimes cometidos pelos condenados como um único delito cometido em diversas etapas — a chamada continuidade delitiva.
A proposta partiu do ministro Marco Aurélio, que sugeriu considerar, por exemplo, o peculato (quando um servidor público se aproveita do cargo para desviar recursos) como sendo a continuação do crime de corrupção ativa. O entendimento é de que o objetivo da corrupção seria o peculato, por isso deveriam ser considerados um único crime. Nesse caso, seria aplicada somente uma pena com agravante de continuidade. Isso reduziria o tempo de cadeia dos condenados.
No entanto, o presidente do Supremo e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou contra a proposta de Marco Aurélio. Para Barbosa, o entendimento de continuidade delitiva deve ser considerado somente no caso de um mesmo crime praticado várias vezes.
— A proposta não encontra amparo legal nem jurisprudencial. O crime continuado somente se aplica se o agente tiver praticado o mesmo crime legal. Não há entre os crimes de corrupção ativa e de peculato qualquer nexo de casualidade. As condutas são inteiramente distintas e conduzem a distintos resultados criminosos.
No entendimento de Barbosa, as penas devem continuar sendo calculadas separadamente para cada crime e, ao final, somadas. Foi esse o procedimento adotado até agora.
O ministro Marco Aurélio chegou a levantar a proposta de continuidade delitiva em plenário, mas somente nesta quarta trouxe um voto escrito, com seus argumentos. Ele ainda não apresentou seu parecer aos outros ministros porque o presidente do Supremo pediu para expor seu entendimento antecipadamente, no papel de relator.















