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Bolsonaro envia ao Congresso texto de acordo entre Brasil e Israel

Termo vai garantir aos trabalhadores de cada país residentes no território do outro o acesso ao sistema de Previdência local

Brasil|Do R7

Bolsonaro em visita a Israel: para o presidente, acordo vai intensificar relações bilaterais
Bolsonaro em visita a Israel: para o presidente, acordo vai intensificar relações bilaterais

O presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional mensagem com o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém em 27 de fevereiro de 2018. De acordo com o Palácio do Planalto, o termo poderá garantir aos trabalhadores de cada país residentes no território do outro o acesso ao sistema de Previdência local.

No contexto do crescente fluxo internacional de trabalhadores e da recente transformação do Brasil em país de origem de imigrantes - sem prejuízo do papel de acolhida, que desempenha desde fins do século XIX -, tornam-se ainda mais relevantes as iniciativas destinadas a proteger os trabalhadores brasileiros no exterior e oferecer essa mesma proteção aos estrangeiros radicados em nosso país.

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Assim, os acordos sobre Previdência têm sido frequentes no relacionamento do Brasil com outros Estados. O presente Acordo, assim como os demais acordos internacionais de Previdência Social, decorre da necessidade de proteger socialmente os trabalhadores do Brasil e dos países estrangeiros que, seja de forma permanente ou temporária, deixam seu país para trabalhar no exterior.

Nesse contexto, além de garantir aos trabalhadores de cada país residentes no território do outro o acesso ao sistema de Previdência local, o instrumento em apreço aproxima e intensifica as relações bilaterais na medida em que institui mecanismos de cooperação e coordenação entre ministérios, agências e institutos do Brasil e Israel.

Negociado pelos ministérios responsáveis pela Seguridade Social com o apoio das Chancelarias dos dois países, o referido Acordo foi firmado com o objetivo principal de permitir aos trabalhadores que contribuíram com os dois sistemas somarem os períodos de contribuição para o fim de atingirem o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias e demais benefícios previdenciários.

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