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Bolsonaro publica MP sobre punição a agentes durante combate à covid

Texto explica critérios que serão analisados para julgar servidor público, que só será culpado em caso de erro grosseiro, dolo ou conluio com funcionários

Brasil|Do R7

Texto foi publicado no DOU desta quinta
Texto foi publicado no DOU desta quinta Texto foi publicado no DOU desta quinta

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma MP (medida provisória) que determina que agentes públicos só podem ser punidos se agirem ou omitirem com dolo em atos relacionados com a pandemia de coronavírus. 

A decisão, publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (14), diz que os agentes públicos só podem ser responsabilizados se suas ações tiverem relação ao enfrentamento da emergência de saúde pública ou ao combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19.

De acordo com o texto, a responsabilização não será automática, sendo confirmada apenas quando estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica ou se houver conluio entre os agentes.

Serão considerados os seguintes tópicos no momento de avaliar se o agente deve ser punido ou não:

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• os obstáculos e as dificuldades reais do agente público;

• a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;

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• a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;

• as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e

• o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia dacovid-19e das suas consequências, inclusive as econômicas.

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