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Câmara aprova inclusão obrigatória de nomes no cadastro positivo

Cadastro positivo é gerenciado por bancos de dados que atribuem notas ao consumidor com base em seu histórico de bom pagador

Brasil|Do R7, com Agência Câmara

Hoje, só quem solicita tem nome incluído no cadastro
Hoje, só quem solicita tem nome incluído no cadastro

A Câmara dos Deputados aprovou, com 273 votos favoráveis, 150 contrários e 16 obstruções, a proposta que torna obrigatória a participação dos consumidores no chamado cadastro positivo.

O sistema é gerenciado por bancos de dados que atribuem notas ao consumidor com base em seu histórico de bom pagador.

Na prática, empresas com as quais o consumidor mantém relação (empresas de energia, gás, telecomunicações e operadoras de cartão de crédito) poderão enviar ao SCPC Boa Vista e à Serasa dados sobre pontualidade do pagamento das contas.

Com a aprovação, todos aqueles que possuem CPF (Cadastro de Pessoa Física) serão automaticamente incluídos no banco de dados. A medida atinge as informações de 120 milhões de pessoas.


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O texto-base aprovado é um substitutivo ao PLP (Projeto de Lei Complementar) 411/17, do Senado. Resta ainda analisar algumas emendas ao projeto. Devido à queda do quórum, a finalização da votação do texto foi marcada para a próxima terça-feira (15).

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores.


Exclusivamente para bancos de dados registrados no Banco Central, os bancos deverão fornecer as informações sobre suas operações de crédito, de arrendamento mercantil e de grupos de consórcio e de outras operações com características de concessão de crédito.

Mudança


Antes da votação no plenário, o relator da proposta da Câmara, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), apresentou duas mudanças no texto.

Ele incluiu na proposta que a responsabilidade do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva e solidária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Ihoshi também acrescentou dispositivo para determinar ao Banco Central o envio, ao Parlamento, de relatório sobre os resultados alcançados com as mudanças na legislação do cadastro, com ênfase na redução do spread bancário.

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