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Câmara aprova MP que facilita renegociação da dívida dos Estados

Medida Provisória ainda precisa ser aprovada pelo Senado até amanhã (28) para não perder a validade

Brasil|Alexandre Garcia, do R7, com Agência Câmara

Câmara discute destaques que podem alterar o texto
Câmara discute destaques que podem alterar o texto

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (27) o texto-base da MP (Medida Provisória) 801/17, que facilita renegociação de dívida dos Estados e municípios com a União. Após a aprovação, os deputados passaram a discutir os destaques que podem alterar pontos do texto.

A MP, que facilita a celebração de contratos de renegociação entre governo federal e Estados ao dispensar os entes do cumprimento de uma série de requisitos, ainda precisa ser votada no Senado até amanhã (28) para não perder a validade.

Pela MP, Estados não precisarão, por exemplo, demonstrar regularidade junto ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ao cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social (os dos servidores públicos) e ao comprometimento máximo da RCL (Receita Corrente Líquida) com despesas relativas às PPPs (Parcerias Público-Privadas).

A dispensa vale tanto para a renegociação de dívidas feita em 2016 — mudança do índice e alongamento por 20 anos — quanto para o regime especial dos Estados superendividados aprovado em 2017, que permite a moratória por três anos.


Leis complementares

O texto aprovado pelos deputados leva em conta as leis complementares 148/14, 156/16 e 159/17.


A primeira dessas leis trocou os índices de atualização (taxa de juros e de correção monetária) das dívidas renegociadas nos anos 1990, durante a gestão Fernando Henrique Cardoso.

Antes, as dívidas eram corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%. A partir da lei, está sendo usado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor.


Já a Lei Complementar 156/16 estabeleceu o Plano de Auxílio para Estados endividados com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), alongando as dívidas em 20 anos.

Por meio da Lei Complementar 159/17 foi criado o RRF (Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal), destinado a Estados com mais urgência para retomada do equilíbrio fiscal, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O texto concede moratória de três anos e planos de corte de gastos.

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