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Câmara aprova transformar clube de futebol em empresa

De acordo com projeto, que vai à sanção, todos os bens e direitos poderão ser transferidos à Sociedade Anônima de Futebol (SAF)

Brasil|Da Agência Câmara

O deputado Fred Costa (Patriota-MG) apresentou parecer favorável ao projeto
O deputado Fred Costa (Patriota-MG) apresentou parecer favorável ao projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei 5516/19, do Senado Federal, que estimula a transformação dos clubes de futebol em empresas sociedade anônima e prevê regras de parcelamento das dívidas atuais.

Segundo o projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se aprovado pelo clube, todos os bens e direitos serão transferidos à Sociedade Anônima de Futebol (SAF), que poderá emitir títulos. Atualmente, os clubes de futebol são caracterizados como uma associação civil sem fins lucrativos.

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Um dos títulos que poderão ser emitidos são as debêntures-fut, com prazo mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança, permitindo-se remuneração variável vinculada às atividades da sociedade. Esses títulos deverão ser registrados em entidades de registro autorizadas pelo Banco Central e não poderão ser recompradas pela SAF.

O comprador pessoa física residente no Brasil será isento do imposto de renda sobre os rendimentos; e as empresas e fundos de investimento do País ou do exterior pagarão 15%, exceto se estiverem em nação com baixa tributação ou paraíso fiscal. Nesse caso, os rendimentos serão tributados em 25%.


A proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Fred Costa (Patriota-MG). Para ele, “se todos os brasileiros têm o futebol como seu principal esporte, a atividade é uma fonte importante de geração de emprego e renda”. “O projeto permitirá a captação de mais recursos”, ressaltou.

Dívidas atuais


O texto permite aos clubes que quiserem se transformar em SAF separarem as dívidas civis e trabalhistas que têm sem repassá-las à nova empresa, que administrará a atividade de futebol e repassará ao clube parte da renda.

Essas dívidas poderão fazer parte do Regime Centralizado de Execuções, que concentrará em um único juízo as receitas repassadas pela SAF e sua distribuição aos credores.


Nos primeiros seis anos, o Judiciário fará os pagamentos aos credores e, após esse prazo, se o clube tiver quitado pelo menos 60% do passivo original, o regime poderá ser prorrogado por mais quatro anos. Nessa prorrogação, em vez de a SAF destinar ao clube 20% das receitas mensais, poderá direcionar 15%.

Nesse regime, terão preferência os idosos, as pessoas com doenças graves; aquelas cujos créditos de natureza salarial sejam inferiores a 60 salários-mínimos; as gestantes; as pessoas vítimas de acidente de trabalho; e os credores com os quais haja acordo que preveja redução da dívida original em pelo menos 30%.

Além do repasse desse percentual das receitas mensais, a SAF deverá dar ao clube também 50% dos dividendos, dos juros sobre o capital próprio ou de outra remuneração recebida na condição de acionista.

Correção

A dívida será corrigida apenas pela taxa Selic, mas as partes poderão negociar outra forma de pagamento, inclusive por meio da conversão da dívida em ações da SAF, concessão de descontos e cessão dos créditos a terceiros.

Enquanto o clube cumprir os pagamentos, será proibido o bloqueio de seu patrimônio ou receitas. Após os dez anos, se houver prorrogação, a SAF responderá subsidiariamente, nos limites dos repasses ao clube, pelo pagamento dessas obrigações.

Alternativamente, o projeto permite ao clube optar pela recuperação judicial ou extrajudicial, submetendo-se à Lei 11.101/05 (Lei de Falências).

Quanto às dívidas com o Fisco federal, o clube poderá usar o mecanismo da transação tributária para aquelas não incluídas em programas de refinanciamento do governo federal.

Tributação favorecida

O PL 5516/19 também cria o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) para a SAF, instituindo alíquota única de 5% englobando as contribuições ao INSS, o IRPJ, o PIS/Pasep, a CSLL e a Cofins.

Essa alíquota poderá ser usada por cinco anos e incidirá sobre a receita mensal, consideradas inclusive aquelas de prêmios e programas de sócio-torcedor e excetuadas as relativas à cessão dos direitos desportivos dos atletas.

A partir do sexto ano, a alíquota abaixará para 4%, mas na base de cálculo serão incluídas as receitas dos direitos desportivos dos atletas.

Controle social

Para evitar controle cruzado de mais de um clube por SAFs diferentes, o projeto proíbe que o acionista controlador de uma tenha participação, direta ou indireta, em outra Sociedade Anônima do Futebol.

Se o acionista tiver 10% ou mais do capital votante ou total de uma SAF sem a controlar e participar de outra SAF, não poderá fazer parte da administração dessas companhias, diretamente ou por pessoa por ele indicada.

Dos conselhos de administração e fiscal da SAF não poderão participar integrantes de outras sociedades de futebol ou de federações ou confederação de futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.

Programa educacional

A SAF deverá instituir Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE), para promover medidas juntando educação e esporte por meio de convênio com instituição pública de ensino.

Entre as ações a serem desenvolvidas estão reforma ou construção, manutenção de quadra ou campo destinado à prática do futebol; alimentação dos alunos durante os períodos de recreação futebolística e de treinamento; ou capacitação de ex-jogadores profissionais de futebol para ministrar e conduzir as atividades no âmbito do convênio.

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