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Câmara rejeita destaque que mudaria forma de contratação de trabalhadores nos portos

Oposição continua em obstrução no plenário; deputados ainda precisam votar 11 emendas

Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília

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A Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (15), o destaque à MP (Medida Provisória) dos Portos, apresentado pelo PDT, que obrigava o uso do Ogmo (Órgão Gestor de Mão de Obra) nos terminais portuários públicos e privados.

Os Ogmos são entidades sem fins lucrativos, responsáveis pela administração da escala de trabalhos portuários, pelo cadastramento, registro, controle e fiscalização dos trabalhadores, além do pagamento dos encargos sociais e previdenciários relativos aos funcionários avulsos.


O texto afetaria principalmente os portos privados, já que os empresários poderiam contratar somente trabalhadores vinculados ao órgão gestor. A derrubada desse destaque representa uma derrota para o governo, que defendia o texto.

A oposição ficou dividia entre votar contra e obstruir a apreciação do destaque. A rejeição do texto demonstra que a base aliada, maioria da Casa, ficou dividida e não apoiou o governo em sua totalidade.


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No início da tarde, foi aprovado o destaque apresentado pelo PSB, que prevê que a segurança e a vigilância dos portos, sejam exercidas pela guarda portuária. O texto base aprovado determinava que a organização da guarda portuária ficaria a cargo da administração do porto organizado.


Ainda restam 11 destaques para serem apreciados. Os deputados da base aliada correm contra o relógio para votar todos e enviar a MP dos Portos ao Senado ainda nesta quarta.

Isso porque a medida precisa ser apreciada até a próxima quinta-feira (16), quando o texto perde a validade.


Desde 11h desta quarta-feira (15) o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tenta reunir quórum para reiniciar a discussão, que foi suspensa nesta madrugada, por volta das 5h.

Somente no início desta tarde foi possível reunir o mínimo de 257 deputados em plenário para recomeçar a votação.

Texto base aprovado

Após 18 horas de sessões consecutivas, o Plenário encerrou a sessão na madrugada desta quarta-feira, aprovando o relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), produzido com o aval da comissão mista especial, criada para analisar a matéria.

O texto vindo da comissão mista permite ao governo antecipar a prorrogação de contratos de arrendamento em vigor firmados com base na atual lei, mas não especifica por qual período.

Para que essa antecipação ocorra, o empresário deverá apresentar um plano de investimentos ao governo em 60 dias.

Quanto aos contratos atuais, o texto contraria a versão original da MP, permitindo a renovação, pelo período de vigência estipulado no contrato, dos arrendamentos celebrados antes da atual Lei dos Portos, que passou a valer em 25 de fevereiro de 1993 e é revogada pela MP.

No caso dos contratos de concessão de portos públicos às empresas privadas, anteriores à Lei dos Portos, o poder concedente decidirá pela prorrogação, uma única vez, por cinco anos.

A MP original proibia essa renovação de contratos já vencidos e determinava a realização de licitação também quando a renovação não estivesse explícita contratualmente.

Quando o governo editou a MP, a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República divulgou uma lista de 159 terminais que estariam aptos para serem licitados porque teriam os contratos vencidos até 2017.

Destaques

Depois de muita polêmica, trocas de acusações e obstrução, os deputados rejeitaram, por 270 votos a 172, a emenda do PMDB que permitia a prorrogação de contratos de arrendamento, uma única vez, pelo prazo máximo previsto no contrato.

Isso valeria para contratos firmados segundo as regras da atual Lei dos Portos. Como condição, o arrendatário teria de fazer investimentos para expansão e modernização das instalações portuárias. Outras sete emendas de conteúdo semelhante foram rejeitadas pelo Plenário.

A derrubada da emenda representa uma vitória para o governo, que se mostrava preocupado com a permissão para o uso da arbitragem em casos de disputa judicial sobre débitos de tarifas portuárias, inclusive por empresas que já tenham perdido a causa administrativamente.

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